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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº CCI - 01/2019 |
Determinar aos interinos e interventores das serventias extrajudiciais das Comarcas de Entrâncias Inicial e Intermediária, que no ano de 2018 tenham alcançado resultado financeiro mensal da unidade superior a 90,25% do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, que encaminhem à Corregedoria das Comarcas do Interior, no prazo de 05 (cinco) dias, |
INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2016 |
Dispõe sobre a implantação da audiência de custódia no âmbito das Comarcas de entrância Inicial e Intermediária. |
INSTRUÇÃO NORMATIVA 002/2013 |
Orienta os titulares de cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais a adotar o modelo de certidão unificada utilizando, exclusivamente, o papel fornecido pela Casa da Moeda do Brasil, conforme instrução do Conselho Nacional de Justiça a partir do Provimento nº 14/11, da Corregedoria Nacional de Justiça. |
INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2013 |
Orienta e adverte quanto à obrigatoriedade da alimentação periódica do Banco Nacional de Mandados de Prisão ? BNMP, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, em cumprimento ao disposto no art. 289-A do Código de Processo Penal. |
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 002/2012 |
Proíbe a edição de atos, no âmbito das comarcas do interior, tendentes a restringir ou delimitar o atendimento de advogados por Juízes de primeiro
grau.... |
INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2012 |
Define critérios para relotação de servidores remanescentes dos cartórios extrajudiciais do interior do Estado. |
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº CCI.003/11-SEC |
Incumbir aos Exmºs Srs. Juízes de Direito Titulares ou Substitutos de fiscalizar e comunicar aos Cartórios de Registro de Imóveis e Hipotecas das suas respectivas jurisdições, que foi decretado o DESBLOQUEIO DOS BENSdo Sr. JOSÉ CALDAS FILHO, CPF nº 008.242.245-15. |
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº CCI.004/11-SEC |
Incumbir aos Exmºs Srs. Juízes de Direito Titulares ou Substitutos de fiscalizar e comunicar aos Cartórios de Registro de Imóveis e Hipotecas das suas respectivas jurisdições, que foi decretado o DESBLOQUEIO DOS BENSdo Sr. CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA, CPF nº 339.389.035-20. |
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº CCI.001/11-SEC (DJE 20/01/2011) |
Incumbi aos Exmºs Srs. Juízes de Direito Titulares ou Substitutos de fiscalizar e comunicar aos Cartórios de Registro de Imóveis e Hipotecas das suas respectivas jurisdições, que sejam RETIRADAS AS CONSTRIÇÕES sobre os bens somente das pessoas abaixo relacionadas. |