INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº CCI.001/11-SEC
A DESEMBARGADORA LICIA CARVALHO, Corregedora das Comarcas do Interior do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no art. 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça:
CONSIDERANDO a comunicação dirigida a esta Corregedoria pelo Liquidante da COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO VALE DO SUBAÉ LTDA - Feira de Santana/BA. (Proc. nº 1555/2011);
CONSIDERANDO a decisão que indisponibilizou os bens das pessoas mencionadas nesta Instrução, o que motivou a publicação da Instrução Normativa nº CGJ.001/10-SEC, publicada no DJE de 08/01/2010;
RESOLVE:
Art. 1º - Incumbir aos Exmºs Srs. Juízes de Direito Titulares ou Substitutos de fiscalizar e comunicar aos Cartórios de Registro de Imóveis e Hipotecas das suas respectivas jurisdições, que sejam RETIRADAS AS CONSTRIÇÕES sobre os bens somente das pessoas abaixo relacionadas:
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria das Comarcas do Interior, 17 de janeiro de 2011.
Desª LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
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