Tribunal de Justiça da Bahia
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº CCI.003/11-SEC

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº CCI.003/11-SEC

A DESEMBARGADORA LICIA CARVALHO, Corregedora das Comarcas do Interior do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no Art. 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça:


CONSIDERANDO a comunicação dirigida a esta Corregedoria de Justiça pelo Exmº Juiz Federal Substituto da 23ª Vara/SJBA, no exercício da titularidade plena da Subseção Judiciária de Paulo Afonso/Ba (Proc. nº 7061/11);


CONSIDERANDO a decisão proferida por aquele Juízo no processo ref. Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 2009.33.06.000893-9, que motivou a publicação da Instrução Normativa nº CGJ.011/10-SEC, DJE de 06/04/2010indisponibilizando os bens da pessoa mencionada nesta Instrução;


RESOLVE:


Art. 1º - Incumbir aos Exmºs Srs. Juízes de Direito Titulares ou Substitutos de fiscalizar e comunicar aos Cartórios de Registro de Imóveis e Hipotecas das suas respectivas jurisdições, que foi decretado o DESBLOQUEIO DOS BENSdo Sr. JOSÉ CALDAS FILHO, CPF nº 008.242.245-15.


Art. 2º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.


Corregedoria da Justiça do Interior, 23 de fevereiro de 2011.


Desª LICIA CARVALHO

Corregedora das Comarcas do Interior





5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.