INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº CCI.003/11-SEC
A DESEMBARGADORA LICIA CARVALHO, Corregedora das Comarcas do Interior do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no Art. 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça:
CONSIDERANDO a comunicação dirigida a esta Corregedoria de Justiça pelo Exmº Juiz Federal Substituto da 23ª Vara/SJBA, no exercício da titularidade plena da Subseção Judiciária de Paulo Afonso/Ba (Proc. nº 7061/11);
CONSIDERANDO a decisão proferida por aquele Juízo no processo ref. Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 2009.33.06.000893-9, que motivou a publicação da Instrução Normativa nº CGJ.011/10-SEC, DJE de 06/04/2010indisponibilizando os bens da pessoa mencionada nesta Instrução;
RESOLVE:
Art. 1º - Incumbir aos Exmºs Srs. Juízes de Direito Titulares ou Substitutos de fiscalizar e comunicar aos Cartórios de Registro de Imóveis e Hipotecas das suas respectivas jurisdições, que foi decretado o DESBLOQUEIO DOS BENSdo Sr. JOSÉ CALDAS FILHO, CPF nº 008.242.245-15.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria da Justiça do Interior, 23 de fevereiro de 2011.
Desª LICIA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
|