Orienta e adverte quanto à obrigatoriedade da alimentação periódica do Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, em cumprimento ao disposto no art. 289-A do Código de Processo Penal.
O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que determina o art. 289-A do Código de Processo Penal, com a redação que lhe foi conferida pela Lei Federal nº 12.403, de 4 de maio de 2011;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de estrito e regular cumprimento das disposições contidas na Resolução nº 137, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a edição, em 19 de junho de 2012, do Provimento Conjunto nº 04/2012 pelas Corregedorias de Justiça do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo nº 47172/2012, em cuja sede o CNJ pede providências à esta Corregedoria quanto às comarcas do interior do Estado, que não têm alimentado, com a frequência regulamentar, os mandados de prisão expedidos por suas unidades competentes;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar aos Juízes de Direito das comarcas do interior que, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste ato, procedam à atualização do Banco Nacional de Mandados Prisão, dando efetivo cumprimento ao que determinam a Resolução nº 137, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça e o Provimento Conjunto nº 04/2012, de 19 de junho de 2012, ou, em igual prazo, justifiquem a omissão.
Art. 2° - O descumprimento, reiterado ou não, por parte das autoridades destinatárias das normas instituídas pelas normas referidas no art. 1º, supra, desencadeará imediata abertura de procedimento administrativo, visando à apuração de responsabilidade disciplinar do magistrado por omissão.
Parágrafo único: A Secretaria das Corregedorias informará ao Corregedor das Comarcas do Interior, mensalmente, em lista completa e detalhada, os Magistrados que, eventualmente, não tenham cumprido as determinações contidas nesta instrução normativa.
Art. 3º - Esta Instrução entrará em vigor na data da sua publicação.
Corregedoria das Comarcas do Interior, em 24 de janeiro de 2013.
DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR
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