Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2013



Orienta e adverte quanto à obrigatoriedade da alimentação periódica do Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, em cumprimento ao disposto no art. 289-A do Código de Processo Penal.



O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso das suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o que determina o art. 289-A do Código de Processo Penal, com a redação que lhe foi conferida pela Lei Federal nº 12.403, de 4 de maio de 2011;


CONSIDERANDO a obrigatoriedade de estrito e regular cumprimento das disposições contidas na Resolução nº 137, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça;


CONSIDERANDO a edição, em 19 de junho de 2012, do Provimento Conjunto nº 04/2012 pelas Corregedorias de Justiça do Estado da Bahia;


CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo nº 47172/2012, em cuja sede o CNJ pede providências à esta Corregedoria quanto às comarcas do interior do Estado, que não têm alimentado, com a frequência regulamentar, os mandados de prisão expedidos por suas unidades competentes;



RESOLVE:



Art. 1º –  Determinar aos Juízes de Direito das comarcas do interior que, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste ato, procedam à atualização do Banco Nacional de Mandados Prisão, dando efetivo cumprimento ao que determinam a Resolução nº 137, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça e o Provimento Conjunto nº 04/2012, de 19 de junho de 2012, ou, em igual prazo, justifiquem a omissão.


Art. 2° - O descumprimento, reiterado ou não, por parte das autoridades destinatárias das normas instituídas pelas normas referidas no art. 1º, supra, desencadeará imediata abertura de procedimento administrativo, visando à apuração de responsabilidade disciplinar do magistrado por omissão.

Parágrafo único: A Secretaria das Corregedorias informará ao Corregedor das Comarcas do Interior, mensalmente, em lista completa e detalhada, os Magistrados que, eventualmente, não tenham cumprido as determinações contidas nesta instrução normativa.


Art. 3º - Esta Instrução entrará em vigor na data da sua publicação.


Corregedoria das Comarcas do Interior, em 24 de janeiro de 2013.



DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR





5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.