INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº CCI.004/11-SEC
A DESEMBARGADORA LICIA CARVALHO, Corregedora das Comarcas do Interior do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no Art. 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça:
CONSIDERANDO a comunicação dirigida a esta Corregedoria de Justiça pelo Exmº Juiz da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Guanambi/Ba (Proc. nº 7479/11);
CONSIDERANDO a decisão proferida por aquele Juízo no processo ref. Ação Civil Pública nº 2009.33.09.001417-7, que motivou a publicação da Instrução Normativa nº CGJ.008/10-SEC, DJE de 25/03/2010indisponibilizando os bens da pessoa mencionada nesta Instrução;
RESOLVE:
Art. 1º - Incumbir aos Exmºs Srs. Juízes de Direito Titulares ou Substitutos de fiscalizar e comunicar aos Cartórios de Registro de Imóveis e Hipotecas das suas respectivas jurisdições, que foi decretado o DESBLOQUEIO DOS BENSdo Sr. CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA, CPF nº 339.389.035-20.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria da Justiça do Interior, 23 de fevereiro de 2011.
Desª LICIA CARVALHO
Corregedora das Comarcas do Interior
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