Tribunal de Justiça da Bahia
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº CCI.004/11-SEC

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº CCI.004/11-SEC

A DESEMBARGADORA LICIA CARVALHO, Corregedora das Comarcas do Interior do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no Art. 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça:


CONSIDERANDO a comunicação dirigida a esta Corregedoria de Justiça pelo Exmº Juiz da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Guanambi/Ba (Proc. nº 7479/11);


CONSIDERANDO a decisão proferida por aquele Juízo no processo ref. Ação Civil Pública nº 2009.33.09.001417-7, que motivou a publicação da Instrução Normativa nº CGJ.008/10-SEC, DJE de 25/03/2010indisponibilizando os bens da pessoa mencionada nesta Instrução;


RESOLVE:


Art. 1º - Incumbir aos Exmºs Srs. Juízes de Direito Titulares ou Substitutos de fiscalizar e comunicar aos Cartórios de Registro de Imóveis e Hipotecas das suas respectivas jurisdições, que foi decretado o DESBLOQUEIO DOS BENSdo Sr. CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA, CPF nº 339.389.035-20.


Art. 2º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.


Corregedoria da Justiça do Interior, 23 de fevereiro de 2011.


Desª LICIA CARVALHO

Corregedora das Comarcas do Interior





5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.