Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº CCI - 01/2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº CCI-01/2019

 

 

O DESEMBARGADOR EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, usando de suas atribuições legais e regimentais e

 

CONSIDERANDO a necessidade de observância de teto remuneratório para interinos e interventores das serventias extrajudiciais, no percentual de 90,25% de R$ 33.763,00, valor do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, em 2018;

 

CONSIDERANDO o que preconizam as metas 13 e 14, de 2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, para os serviços extrajudiciais,

 

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar aos interinos e interventores das serventias extrajudiciais das Comarcas de Entrâncias Inicial e Intermediária, que no ano de 2018 tenham alcançado resultado financeiro mensal da unidade superior a 90,25% do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, que encaminhem à Corregedoria das Comarcas do Interior, no prazo de 05 (cinco) dias , a partir da data da publicação desta instrução, para o endereço neccicontas@tjba.jus.br, prestação de contas relativa ao(s) mês(es) da(s) ocorrência(s).

 

Parágrafo único: Para a efetivação do disposto no caput deste artigo,os interinos e interventores deverão remeter demonstrativo contábil contendo os valores da receita total da unidade e das despesas mensais ordináriasnecessárias para o seu funcionamento, como salários, encargos sociais, contas de consumo eetc, além da discriminação da remuneração bruta do interino ou interventor, devendo os lançamentos serem claros e precisos, sem rubricas ou lançamentos genéricos, cumulativos ou que não sejam autoexplicativos.

 

Art. 2º – Determinar que cópias deste expediente sejam encaminhadas ao Exmo. Sr. Ministro Corregedor Nacional de Justiça, através do Pedido de Providências nº 0006050-41.2018.00.0000, bem assim ao Exmo. Sr. Desembargador Presidente deste Tribunal da Bahia.

 

Art. 3º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

Salvador, 03 de janeiro de 2019

 

DES.EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ

Corregedor das Comarcas do Interior





5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.