Tribunal de Justiça da Bahia
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INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2012

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 001/2012 (DJE de 28/03/2012) Define critérios para relotação de servidores remanescentes dos cartórios extrajudiciais do interior do Estado. O Desembargador Antonio Pessoa Cardoso, Corregedor das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 12.352/11, em seu art.2º, § 2º, os atuais servidores substitutos dos titulares das serventias extrajudiciais e os escreventes lotados ali permanecerão regidos pelas normas aplicáveis aos servidores públicos, sendo-lhes assegurados todos os direitos adquiridos; CONSIDERANDO que, em virtude da investidura dos delegatários das atividades notariais e de registros optantes pelo regime privado, ficaram, os citados servidores, automaticamente, à disposição do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça da Bahia delegou às Corregedorias da Justiça, mediante Decreto Judiciário nº 386, de 21 de março de 2012, a atribuição para efetuarem a designação dos servidores remanescentes dos cartórios extrajudiciais da capital e do interior lotados nas unidades cujos titulares tenham optado pela delegação, inclusive estes; RESOLVE Art.1º - Ficam os Juízes de Direito das Varas de Registros Públicos das comarcas do interior, titulares ou substitutos, incumbidos de proceder ao levantamento detalhado de todos os servidores da comarca lotados em cartórios extrajudiciais cujos serviços tenham sido objeto de delegação, providenciando, imediatamente, a edição de portarias individualizadas, visando compulsória relotação dos mesmos nas unidades extrajudiciais cuja titularidade se encontre em estado de vacância, ou cujos titulares não tenham optado pela delegação. § 1º . Os atos de relotação observarão estritamente os seguintes critérios: a) Os servidores ocupantes dos cargos de Subtabelião serão, preferencialmente, relotados nos cartórios de Notas e Protestos; b) Os servidores ocupantes dos cargos de Suboficial serão, preferencialmente, relotados nos cartórios de Registro Civil e de Registro de Títulos e Documentos; c) Os titulares não optantes serão, preferencialmente, relotados nos cartórios de mesma competência daqueles pelos quais respondiam; d) Os Escreventes de Cartório serão relotados, prioritariamente, nos cartórios de Registros Civil das Pessoas Naturais onde existam vagas e, somente em caso de restar completo o quadro funcional dessas unidades, é que poderão ser designados para atuar em cartórios extrajudiciais de competência diversa. § 2º . As portarias de que trata este artigo não se submetem ao referendo previsto no Provimento nº 12/07 da Corregedoria Geral da Justiça, mas deverão ser encaminhadas à Corregedoria das Comarcas do Interior, por intermédio da Seção de Informações Judiciárias - SIJ, a quem cumprirá proceder à devida atualização cadastral do servidor, arquivando-se, em seguida, o expediente correspondente. Art.2º - Após a relotação dos servidores de acordo com os critérios instituídos pela presente Instrução, havendo disponibilidade residual, cumprirá aos Juízes das Varas de Registros Públicos encaminhar à direção do Foro local, lista detalhada com quantitativos de servidores não relotados, indicados por cargos e com a devida identificação funcional, para ulterior relotação nos cartórios judiciais, de acordo com a necessidade de cada unidade. Parágrafo único: Os Juízes de Direito Diretores dos Foros editarão portarias específicas e individualizadas, procedendo de acordo com o disposto no § 2º do art.1º desta Instrução. Art.3º - Sob pena de apuração de responsabilidade,nenhum servidor enquadrado na situação definida nesta Instrução Normativa deverá permanecer sem a devida relotação, passadas 72 (setenta e duas) horas da sua publicação. Art.4º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, inclusive eventuais portarias que impliquem em lotação, relotação ou designação de servidores vinculados aos cartórios extrajudiciais que não observem os exatos termos deste ato. Salvador, 23 de março de 2012. Desembargador Antonio Pessoa Cardoso Corregedor das Comarcas do Interior




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