Tribunal de Justiça da Bahia
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AVISO CIRCULAR CONJUNTO Nº CGJ/CCI-05/2023 Avisam aos magistrados com competência criminal do Tribunal de Justiça da Bahia que, nos termos do art. 7º, inc. IV, do Código de Normas do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a competência para os processos de execução de pena em regime fechado ou semi-aberto - sem monitoração eletrônica - do Município de Piraquara é da Vara de Execuções Penais do Foro Central de Curitiba.
AVISO CIRCULAR CONJUNTO Nº CGJ/CCI-05/2023 (DJE 27/06/2023) AVISAM aos magistrados com competência criminal do Tribunal de Justiça da Bahia que, nos termos do art. 7º, inc. IV, do Código de Normas do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a competência para os processos de execução de pena em regime fechado ou semi-aberto - sem monitoração eletrônica - do Município de Piraquara é da Vara de Execuções Penais do Foro Central de Curitiba.
AVISO CIRCULAR CONJUNTO Nº CGJ/CCI-08/2023 Avisam a todos os notários e registradores, ou seus oficiais de cumprimento, das serventias extrajudiciais do Estado da Bahia, quanto ao dever de preencher os dados de produtividade no Sistema ?Justiça Aberta? referente ao 1º semestre de 2023 até o dia 15 de julho do corrente ano, na forma do Provimento 24/2012 ? CNJ.
AVISO CIRCULAR CONJUNTO Nº CGJ/CCI-07/2023 Avisam a todos os notários e registradores, ou seus oficiais de cumprimento, das serventias extrajudiciais do Estado da Bahia, quanto ao dever de informar à Corregedoria da Justiça, até o dia 10 do mês de julho, se, nos últimos seis meses, verificaram a ocorrência ou proposta suspeita passível de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ? COAF, indicando se foram promovidas comunicações, ou não, na forma do Provimento 88/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça ? CNJ.
AVISO CIRCULAR CONJUNTO Nº CGJ/CCI-08/2023 (DJE 22/06/2023) Avisam a todos os notários e registradores, ou seus oficiais de cumprimento, das serventias extrajudiciais do Estado da Bahia, quanto ao dever de preencher os dados de produtividade no Sistema ?Justiça Aberta? referente ao 1º semestre de 2023 até o dia 15 de julho do corrente ano, na forma do Provimento 24/2012 ? CNJ.
AVISO CIRCULAR CONJUNTO Nº CGJ/CCI-07/2023 (DJE 22/06/2023) Avisam a todos os notários e registradores, ou seus oficiais de cumprimento, das serventias extrajudiciais do Estado da Bahia, quanto ao dever de informar à Corregedoria da Justiça, até o dia 10 do mês de julho, se, nos últimos seis meses, verificaram a ocorrência ou proposta suspeita passível de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ? COAF, indicando se foram promovidas comunicações, ou não, na forma do Provimento 88/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça ? CNJ
AVISO CONJUNTO Nº 06/2023 CGJ/CCI - GSEC( DJE 05/05/2023) Avisam a todos os responsáveis pelas serventias extrajudiciais do Estado da Bahia, quanto ao dever de promover consulta à base de dados da CNIB antes da prática de qualquer ato notarial ou registral que tenha por objeto bens imóveis ou direitos a eles relativos, exceto lavratura de testamento, consignando no ato notarial o resultado da pesquisa e o respectivo código gerado (hash), dispensado o arquivamento do resultado da pesquisa em meio físico ou digital.
AVISO CONJUNTO Nº 06/2023 CGJ/CCI - GSEC (DJE 05/05/2023) Avisam a todos os responsáveis pelas serventias extrajudiciais do Estado da Bahia, quanto ao dever de promover consulta à base de dados da CNIB antes da prática de qualquer ato notarial ou registral que tenha por objeto bens imóveis ou direitos a eles relativos, exceto lavratura de testamento, consignando no ato notarial o resultado da pesquisa e o respectivo código gerado (hash), dispensado o arquivamento do resultado da pesquisa em meio físico ou digital.
AVISO CIRCULAR CONJUNTO Nº CGJ/CCI-04/2023 A todos os Oficiais titulares, interinos e interventores das serventias extrajudiciais do Estado da Bahia que foi publicada a Nota Técnica n° 3448/2021/DFG-1/DF/SEDE/INCRA
AVISO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 03/2023 (DJE 29/03/2023) AVISAM a todos os Magistrados com competência criminal do Poder Judiciário da Bahia para que tomem ciência dos termos da decisão proferida pelo Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que deferiu Medida Cautelar na Ação Declaratória de constitucionalidade nº 85, referendada, por maioria, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal
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