DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 8 DE MAIO DE 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a implantação do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado da Bahia – FIPLAN, com o objetivo de aperfeiçoar os processos de planejamento, contabilidade, execução orçamentária, financeira e patrimonial da administração pública, resultando em mudanças em diversas rotinas, inclusive na de pagamentos,
RESOLVE
Art. 1º As unidades Gestoras da Capital deverão solicitar à Diretoria de Finanças Autorização de Repasse de Receita - ARR para a liberação dos pagamentos na semana anterior à data de vencimento, por meio de Comunicação Interna - CI.
Art. 2º Os autos destinados à realização de pagamentos deverão ser encaminhados à Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira – COORF até o último dia útil anterior à data do vencimento, com exceção dos pagamentos que necessitem de autenticação bancária ou de utilizar conta ponte, a exemplo de boletos, guias e documentos de arrecadação, que observarão o prazo mínimo de dois dias úteis.
Art. 3º O envio de autos destinados à realização de pagamentos para a Coordenação de Liquidação – COLIQ deverá ocorrer no prazo mínimo de 4 (quatro) dias úteis anteriores à data de pagamento.
Art. 4º Constarão dos processos para pagamento a Guia de Liquidação - GL, devidamente assinada pelo Ordenador de Despesa, e relatório emitido pelo FIPLAN.
Art. 5º A não observância do disposto nesta Portaria que acarretar ônus para o Erário implicará a apuração de responsabilidade do servidor que lhe deu causa.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 7 de maio de 2013.
DES. MARIO ALBERTO HIRS
Presidente
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