Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

PORTARIA Nº 4, DE 7 DE MAIO 2013

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 8 DE MAIO DE 2013.




O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO a implantação do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado da Bahia – FIPLAN, com o objetivo de aperfeiçoar os processos de planejamento, contabilidade, execução orçamentária, financeira e patrimonial da administração pública, resultando em mudanças em diversas rotinas, inclusive na de pagamentos,


RESOLVE


Art. 1º As unidades Gestoras da Capital deverão solicitar à Diretoria de Finanças Autorização de Repasse de Receita - ARR para a liberação dos pagamentos na semana anterior à data de vencimento, por meio de Comunicação Interna - CI.


Art. 2º Os autos destinados à realização de pagamentos deverão ser encaminhados à Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira – COORF até o último dia útil anterior à data do vencimento, com exceção dos pagamentos que necessitem de autenticação bancária ou de utilizar conta ponte, a exemplo de boletos, guias e documentos de arrecadação, que observarão o prazo mínimo de dois dias úteis.


Art. 3º O envio de autos destinados à realização de pagamentos para a Coordenação de Liquidação – COLIQ deverá ocorrer no prazo mínimo de 4 (quatro) dias úteis anteriores à data de pagamento.


Art. 4º Constarão dos processos para pagamento a Guia de Liquidação - GL, devidamente assinada pelo Ordenador de Despesa, e relatório emitido pelo FIPLAN.


Art. 5º A não observância do disposto nesta Portaria que acarretar ônus para o Erário implicará a apuração de responsabilidade do servidor que lhe deu causa.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 7 de maio de 2013.


DES. MARIO ALBERTO HIRS

Presidente






5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.