Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 062, DE 22 DE JANEIRO DE 2013.

 
 
 
 
DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 23 DE JANEIRO DE 2013.
 
 
 
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 160, de 19 de outubro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a organização do Núcleo de Repercussão Geral de Recursos Repetitivos no âmbito do Pode Judiciário;
 
CONSIDERANDO os arts. 543-A, 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, que regulamentam o processamento tanto dos recursos que discutam questão constitucional quanto dos recursos repetitivos; e
 
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos de gerenciamento dos recursos que se encontram sobrestados no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia devido à aplicação das regras particulares de julgamento da repercussão geral e dos recursos repetitivos,
 
RESOLVE
 
Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER), como unidade permanente, vinculada à 2ª Vice-Presidência, face à competência fixada no art. 86, incisos II e VIII, do Regimento Interno do Tribunal.
 
Art. 2º São atribuições do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER):
 
I – indicar e manter atualizados o telefone e o correio eletrônico do responsável pelo contato com o Supremo Tribunal Federal e com o Superior Tribunal de Justiça, no que diz respeito à sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos;
 
II – uniformizar o gerenciamento dos processos submetidos à sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos;
 
III – monitorar os recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, a fim de identificar controvérsias e subsidiar a seleção, pelo órgão competente, de 1 (um) ou mais recursos representativos da controvérsia;
 
IV – manter e disponibilizar dados atualizados sobre os recursos sobrestados no Tribunal, identificando o acervo a partir do tema e do recurso paradigma, conforme a classificação realizada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça;
 
V – auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado;
 
VI – informar a publicação dos acórdãos dos recursos paradigmas e assegurar o encaminhamento dos processos sobrestados ao órgão julgador competente, para as providências previstas no § 3º do art. 543-B e nos incisos I e II do § 7ºdo art. 543-C do CPC;
 
VII – receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados nas Turmas e Colégios Recursais e nos Juízos de Execução Fiscal; e
 
VIII – elaborar, trimestralmente, relatório quantitativo dos recursos sobrestados no Tribunal, bem como nas Turmas e Colégios Recursais e nos Juízos de Execução Fiscal, o qual deverá conter a respectiva vinculação aos temas e recursos paradigmas no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.
 
§ 1º O relatório a que se refere o inciso VIII do artigo anterior será encaminhado pelo Presidente do Tribunal de Justiça ao Supremo Tribunal Federal, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Conselho Nacional de Justiça.
 
§ 2º Para o exercício das atribuições estabelecidas neste artigo, o NURER poderá contar com a colaboração de outras unidades do Tribunal de Justiça.
 
Art. 3º O Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER) será composto inicialmente por seis servidores, todos com graduação superior em Direito, sendo cinco integrantes, de forma efetiva, do quadro de pessoal deste Tribunal.
 
Parágrafo único. Os integrantes do NURER serão indicados pela 2ª Vice-Presidência e designados por ato da Presidência deste Tribunal.
 
Art. 4º A 2ª Vice-Presidência indicará pelo menos 1 (um) integrante do NURER para participar dos eventos promovidos pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Conselho Nacional de Justiça com o objetivo de discutir os institutos de que trata a Resolução nº 160/2012, do CNJ.
 
Art. 5º A organização e o funcionamento do NURER serão disciplinados posteriormente por ato da 2ª Vice-Presidência deste Tribunal.
 
Art. 6º Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de janeiro de 2013.
 
 
DES. MARIO ALBERTO HIRS
PRESIDENTE
 
 
 
 
 
 
 
     
   
   
 

 
     
 

 

 
 

 

 

 
     
 

 

 
 

 

 

 
   
 

 

 
 

 

 
 

 

 
 

 

 

 
   
 
   
 
 
   

 
 
 
 
 
 
 
 

 
   
       
 
   
 
     
 
 

 
     

 
 
 

 

 

 
 

 
 

 

 
 

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 
       
 

 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 
   
   

 

 
 
 
 
 

 
 

 

 
 

 

 
 

 
 
 
   
       
     
   

 

 

 
   

 

 

 
   

 

 

 
   

 

 

 
   

 

 

 
   

 

 

 
   

 

 

 
   

 

 

 
   
   

 

 

 
   

 

 

 
   

 

 

 
   

 

 

 
   

 

 

 
   

 

 

 
   

 

 

 
   

 

 

 
   

 

 

 
         
   

 

 

 
   

 

 

 
   

 

 

 
         

 
   

 

 

 

 
   

 

 

 

 
   

 

 

 

 
   

 

 

 

 
   

 

 
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