O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais e considerando o disposto no § 2º do art. 5º do Decreto Judiciário nº 531, de 18 de maio de 2012, e o quanto decidido no Processo Administrativo nº 30972/2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar em R$ 0,42 (quarenta e dois centavos) o valor do Fator Indenizatório – FI, para fins de cálculos da indenização de despesas com transporte em veículo automotor particular, a que se refere o art. 5º, do Decreto Judiciário nº 531/2012, de 18 de maio de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 2012.
DES. MARIO ALBERTO HIRS
Presidente
|