O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao art. 1º do Decreto Judiciário nº 395, de 21 de março de 2012, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Os cartórios extrajudiciais emitirão, diariamente, ao encerrar o expediente, Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial-DAJE, com os valores globais correspondentes ao ato 06203 - Confecção e Guarda do Primeiro Cartão de Assinatura, em substituição ao contribuinte, efetuando o recolhimento ao banco conveniado, no dia subsequente ao da sua emissão.”
Art. 2º Alterar o Anexo Único do Decreto Judiciário nº 395/2012, para inserir o Código referente ao ato 06203 – Confecção e Guarda do Primeiro Cartão de Assinatura.
Art. 3º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 4 de abril de 2012.
DES. MARIO ALBERTO HIRS
Presidente
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