Tribunal de Justiça da Bahia
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PORTARIA-PRES Nº 02, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.

 
 
 
 
DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2011.
 
 
 
                        A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 84, incisos I e XX, do Regimento Interno e o pedido formulado pelas Desembargadoras integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, a partir de irregularidades constatadas no processamento dos feitos,
 
RESOLVE
 
                        Art. 1º Instaurar Correição Extraordinária, a ser realizada no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir do dia 05 de dezembro de 2011, às 08h30min, na Secretaria da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, objetivando, prioritariamente, identificar e corrigir erros e entraves ao processamento dos feitos, à disciplina e ao regular funcionamento da unidade.
 
                        Art. 2º Determinar que, no mesmo período, proceda-se à conferência e validação dos processos encaminhados aos gabinetes.
 
                        Art. 3º Esclarecer que, no período da Correição, embora regularmente mantidas as sessões de julgamento e a distribuição, não haverá expediente destinado às partes, salvo em casos de urgência, para conhecimento de pedidos, recursos, ações, procedimentos e medidas necessárias a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção.
 
                        Art. 4º Designar para presidir a Correição a Juíza de Direito Sílvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho.
 
                        Art. 5º Designar os servidores Adriano Ferreira dos S. R. Cruz, Ana Cristina Santos Silva, Gabriela Ribeiro de Souza, Líbia Maria A. de A. F. Lima, Luiz Felipe Garcia da Silva e Silva e Rafael Domingos Cerqueira para auxiliarem nos trabalhos
 
                        At. 6º Esclarecer que todos os servidores lotados na unidade são obrigados a comparecer ao serviço nos dias de correição.
 
                        Art. 7º Lembrar que constitui dever funcional de secretários e demais servidores do Poder Judiciário envidar os esforços necessários para que os trabalhos de correição alcancem o êxito esperado.
 
                        Art. 8º Determinar que os processos com prazo de carga excedido sejam imediatamente devolvidos às Secretarias, fazendo-se publicar, para tanto, intimação aos Advogados, Defensores Públicos, Procuradores e Representantes do Ministério Público que indevidamente os retenham.
 
                        Art. 9º Determinar que seja oficiado ao Ministério Público, assim como à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil-BA, dando-lhes conhecimento da realização da Correição.
 
                        Art. 10. Determinar que a Ata de Correição, a ser lavrada em Livro próprio, contenha informações atinentes às irregularidades acaso existentes na Secretaria.
 
                        Art. 11. Determinar que seja encaminhado à Presidência do Tribunal, até quarenta e oito horas após o término dos trabalhos, o Relatório da Correição.
 
                        Art. 12. Determinar que esta Portaria seja anunciada mediante Edital, a ser publicado no Diário da Justiça, e afixada nos lugares destinados aos avisos das respectivas unidades judiciais.
 
                        GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2011.
 
 
 
DESª. TELMA BRITTO
PRESIDENTE
 
 
 
 




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