Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

PORTARIA-PRES Nº 01/2011

 
 
 
 
DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 15 DE JULHO DE 2011.
 
 
 
            A DESEMBARGADORA TELMA LAURA SILVA BRITTO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 84, incisos I e XX, do Regimento Interno e a necessidade de preparar o acervo das unidades judiciais de segundo grau para implantação do Sistema de Automação Judicial - SAJ,
 
RESOLVE:
 
            Art. 1º. Instaurar Correição, a ser realizada no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir do dia 19 de julho de 2011, às 08h30min, nas Secretarias do Tribunal Pleno, Conselho da Magistratura, Especial de Recursos, Seções, Câmaras e Turmas do Tribunal de Justiça da Bahia, objetivando, prioritariamente, identificar e corrigir erros concernentes ao acervo de processos no Sistema SAIPRO.
 
            Art. 2º Determinar que, no mesmo período, os Desembargadores façam proceder à conferência dos processos encaminhados aos respectivos gabinetes.
 
            Art. 3º Esclarecer que, no período da Correição, embora regularmente mantidas as sessões de julgamento e a distribuição, não haverá expediente destinado às partes, salvo em casos de urgência, para conhecimento de pedidos, recursos, ações, procedimentos e medidas necessária a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção.
 
            Art. 4º Esclarecer que todos os servidores lotados na unidade são obrigados a comparecer aos trabalhos correicionais.
 
            Art. 5º Lembrar que constitui dever funcional dos secretários e demais servidores do Poder Judiciário envidar os esforços necessários para que os trabalhos de correição alcancem o êxito esperado, sobretudo no que respeita à identificação de processos em curso, com vistas à correção do acervo.
 
            Art. 6º Determinar que os processos com prazo de carga excedido sejam imediatamente devolvidos às Secretarias, fazendo-se publicar, para tanto, intimação aos Advogados, Defensores Públicos, Procuradores e Representantes do Ministério Público que indevidamente os retenham.
 
            Art. 7º Determinar que seja oficiado ao Ministério Público, assim como à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil-BA, dando-lhes conhecimento da realização da Correição.
 
            Art. 8º Determinar que aCorreição seja anunciada mediante Edital, a ser publicado no Diário da Justiça e afixado nos lugares destinados aos avisos das respectivas unidades.
 
            Art. 9º Determinar que a conferência dos processos se realize à vista de relação extraída do Sistema SAIPRO e disponibilizada especialmente para este fim, validando-se em coluna própria, em papel e no sistema informatizado, os processos que forem localizados na Secretaria e os retirados com carga, bem como os que se encontram em diligência.
 
            Art. 10. Determinar que os Secretários, ou seus substitutos legais, lancem, na relação em papel extraída do Sistema SAIPRO, certidão de que os processos validados são os únicos com registro na unidade.
 
            Art. 11. Determinar que a Ata de Correição, a ser lavrada em Livro próprio, contenha informações atinentes a irregularidades acaso existentes na Secretaria.
 
            Art. 12. Determinar que seja encaminhado à Presidência do Tribunal, até quarenta e oito horas após o término dos trabalhos, o Relatório da Correição, que obedecerá ao modelo disponibilizado na Intranet, acompanhado de cópia da respectiva Ata de Correição e da Relação de Processos contendo a certidão de validação.
 
            Art. 13. Determinar que o Relatório e Roteiro de Correição também sejam remetidos para o endereço eletrônico presidencia@tjba.jus.br.
 
            Art. 14. Determinar que esta Portaria seja anunciada mediante Edital, a ser publicado no Diário da Justiça, e afixada nos lugares destinados aos avisos das respectivas unidades judiciais.
 
            GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 2011.
 
DESª. TELMA BRITTO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
 
 
 
 




5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.