Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO Nº 04, de 04 de maio de 2011.

DISPONIBILIZADO NO DJE DE 06 DE MAIO DE 2011.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
Art. 1º  Alterar o § 1º do art. 6º da Resolução nº 07, de 28 de julho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. …......
§ 1º O Conciliador perceberá uma “Unidade de Valor” por audiência de conciliação realizada e outra por acordo efetivado; o Juiz Leigo perceberá duas “Unidades de Valor” por audiência de instrução presidida e outras duas por decisão homologada.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
 
Sala das Sessões, em 04 de maio de 2011.
 
Desembargadora TELMA Laura Silva BRITTO
Presidente
 
 
Desª MARIA JOSÉ SALES PEREIRA – 1ª Vice-Presidente
Desª. JERÔNIMO DOS SANTOS – Corregedor Geral da Justiça
Desª. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO – Corregedora das Comarcas do Interior
Des. CARLOS Alberto Dultra CINTRA
Desª.SILVIA Carneiro Santos ZARIF
Des. ESERVAL ROCHA
Des. ANTONIO PESSOA CARDOSO
Desª. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz
Desª. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
Desª. VILMA COSTA VEIGA
Desª. SARA SILVA DE BRITO
Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO
Desª. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
Des. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
Desª. DAISY LAGO Ribeiro Coelho
Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
Desª ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO
Desª CYNTIA MARIA PINA RESENDE
Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
Desª. NÁGILA MARIA SALES BRITO




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