Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO Nº 5, de 21 de julho de 2010.

PUBLICADA NO DJE DE 22 DE JULHO DE 2010.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe é atribuída pela Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia e pelo seu Regimento Interno:
CONSIDERANDO a necessidade de adaptar a Resolução nº 22/2008, que instituiu a UNICORP-TJBA e criou o seu Regimento Interno, à atual estrutura administrativa do Tribunal de Justiça, após a extinção do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária – IPRAJ,
CONSIDERANDO a necessidade de aprovar o Regimento Interno da Escola Superior de Magistrados e Servidores Judiciários do Estado da Bahia – MASB.

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar os artigos 4º e 5º da Resolução 22/2008, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 4º. A Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia deverá produzir e fazer publicar, após aprovação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, manual detalhando o modelo conceitual e pedagógico, o funcionamento e as formas de acesso à UNICORP-TJBA, propiciando plena  informação ao público interno e às instituições parceiras na realização de ações de educação corporativa.
        
Parágrafo único. O manual de que trata este artigo será aprovado pela Presidência do Tribunal, por meio de Decreto”.

Art. 5º.  O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por suas Secretarias, disponibilizará os recursos humanos e financeiros indispensáveis à implantação e funcionamento da UNICORP-TJBA, oferecendo, inclusive, mediante a contratação de entidades especializadas, o suporte técnico necessário à obtenção de tal fim”.
      
Art. 2º. Alterar os artigos 1º, caput, e 4º, I e II (1.1.1. e 1.1.2), ambos do Regimento Interno da UNICORP-TJBA, que passam a ter a seguinte redação:
 
“Art. 1º. A Universidade Corporativa do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – UNICORP-TJBA, criada por decisão plenária do dia 21 de novembro de 2008, e instituída pela Resolução Nº. 22/2008, de 21 de novembro de 2008, alterada pela Resolução nº 5/2010, de      21 de julho de 2010, integra a estrutura do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, não possuindo natureza jurídica”
Art. 4º. A UNICORP-TJBA funcionará com as unidades e pessoal disponíveis no Tribunal e nas diversas áreas do Poder Judiciário, com a seguinte organização:
        1. PRESIDÊNCIA: a presidência da UNICORP-TJBA cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a quem compete, resguardada a autonomia da MASB, estabelecer as políticas, diretrizes e metas, auxiliado pelas Secretarias do TJBA, que prestarão o apoio institucional necessário ao seu regular funcionamento.
(...)

“1.1.1. Comissão de Tecnologia de Apoio Educacional: composta por dois representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização e um representante da Secretaria de Administração ou da própria Secretaria Judiciária, com as competências básicas:”

“1.1.2. Comissão de Estudos, Pesquisas e Apoio à Gestão do Conhecimento, composta por um representante da Secretaria de Administração, um representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização, e um representante da Secretaria de Planejamento e Orçamento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as seguintes competências básicas”

Art. 3º. Fica aprovado o Regimento Interno da Escola Superior de Magistrados e Servidores Judiciários do Estado da Bahia – MASB, anexo a esta Resolução.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições normativas da Resolução e do Regimento alterados.
 
Sala das Sessões, em 21 de julho de 2010.
 
Desembargadora TELMA Laura Silva BRITTO
Presidente
 
 
 
Desª MARIA JOSÉ SALES PEREIRA – 1ª Vice-Presidente
Des. LEALDINA Maria de Araújo TORREÃO – 2ª Vice-Presidente
Desª. JERÔNIMO DOS SANTOS – Corregedor Geral da Justiça
Desª. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO – Corregedora das Comarcas do Interior
Des. CARLOS Alberto Dultra CINTRA
Desª. SILVIA Carneiro Santos ZARIF
Des. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS
Desª. AIDIL Silva CONCEIÇÃO
Des. SINÉSIO CABRAL Filho
Desª. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO
Des. ANTONIO PESSOA CARDOSO
Desª. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz
Desª. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
Desª. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO
Desª. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
Des. LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Des. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
Desª. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL
Desª. DAISY LAGO Ribeiro Coelho
Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
Des. JANDYR ALÍRIO GUTTEMBERG DA COSTA
 

 

(ANEXO À RESOLUÇÃO 5/2010)
REGIMENTO INTERNO
ESCOLA SUPERIOR DE MAGISTRADOS E SERVIDORES JUDICIÁRIOS
DO ESTADO DA BAHIA - MASB.
Título I
Dos Fins e Atividades
Art. 1º.  A Escola Superior de Magistrados e Servidores Judiciários do Estado da Bahia - MASB, criada pela Lei nº. 11.616 de 24 de novembro de 2009, com sede na Cidade do Salvador e atuação em todo o Estado, tem por finalidade a preparação, a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento dos magistrados, servidores e colaboradores do Poder Judiciário.
 
Art. 2º.  São atribuições da MASB:
 
I – apoiar as comissões de concurso para ingresso na magistratura e demais cargos para servidores, quando solicitada;
II – implementar os projetos de ensino e pesquisa definidos pela UNICORP-TJBA, por meio da Comissão de Estudos, Pesquisas e Apoio à Gestão do Conhecimento;
III – realizar cursos regulares de preparação, formação, treinamento e aperfeiçoamento de magistrados, servidores e colaboradores, especialmente nas etapas finais de concurso público para ingresso nas respectivas carreiras;
IV – viabilizar a publicação e promover a divulgação de trabalhos de interesse jurídico ou de outro ramo do conhecimento, produzidos por magistrados, servidores e colaboradores, com o fim de promover a melhor compreensão e aplicação do Direito, inclusive no âmbito da Gestão Judiciária;
V – manter intercâmbio com as demais Escolas de Magistratura e de Servidores, bem como outras instituições de natureza similar, visando ao estabelecimento de parcerias;
VI – promover seminários, simpósios, palestras, painéis e outros encontros congêneres;
VII – promover atividades sócioculturais que visem a incentivar o estudo do Direito e o aprimoramento da função judicante;
VIII – identificar e mapear as necessidades de capacitação dos magistrados, servidores e, em sendo necessário, dos colaboradores;
IX – elaborar e apresentar anualmente o plano de trabalho da MASB, segundo as diretrizes estabelecidas pela UNICORP-TJBA;
X – implementar ações de adaptação funcional para juízes substitutos e servidores recém-ingressos no Poder Judiciário.
 Parágrafo único. Os cursos promovidos pela MASB, segundo a sua natureza e finalidade, poderão exigir a aplicação de avaliações, especialmente para fins de aprovação em concurso público, vitaliciamento e progressão na carreira. 
 
Título II
Da Administração
Capítulo I
Da Estrutura Organizacional
Art. 3º.  A MASB está estruturada da seguinte forma:
I – Diretoria-Geral;
I-A - Vice-Diretoria; (INSERIDO PELA RESOLUÇÃO N°02,DE 22 DE JULHO DE 2020)
II – Coordenação-Geral;
III – Coordenação-Pedagógica de Magistrados e Servidores; e
IV – Secretarias de Apoio. (ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 19, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019)


Art. 3º. A MASB está estruturada da seguinte forma:
I – Diretoria-Geral;
I-A – Diretoria-Adjunta;

II – Coordenação-Geral;

III – Coordenação-Pedagógica de Magistrados e Servidores; e

IV – Secretarias de Apoio.
(ALTERADO PELA RESOLUÇÃO N. 07, DE 28 DE JUNHO DE 2023)
Capítulo II
Das Atribuições
Seção I
Direção-Geral

Art. 4º. A Direção-Geral será exercida privativamente por desembargador designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, competindo-lhe a direção técnica e administrativa da UNICORP e da MASB, e, dentre outras atribuições, as seguintes: (ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 19, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019) 

I – Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à MASB, bem como as deliberações da UNICORP-TJBA; 

I - Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à UNICORP e à MASB; (ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 02, DE 22 DE JULHO DE 2020) 

II- Propor políticas e diretrizes básicas de capacitação; 

III – Promover e coordenar a elaboração do plano de trabalho, das propostas orçamentárias, assim como as solicitações de créditos adicionais, submetendo-as ao Presidente da UNICORP-TJBA; 

III - Promover e coordenar a elaboração do plano de trabalho, das propostas orçamentárias, assim como as solicitações de créditos adicionais, submetendo-as à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; (ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 02, DE 22 DE JULHO DE 2020) 

IV – Submeter plano de trabalho, programas e projetos apresentados pelas Coordenações à Presidência da UNICORP-TJBA; 

IV - Facultar ao Vice-Diretor ou a outro Magistrado a coordenação de cursos de Formação Inicial e/ou Continuada; (ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 02, DE 22 DE JULHO DE 2020) 

V – Promover e coordenar a elaboração de propostas de alteração deste Regimento; 

VI – Autorizar a realização de despesas e gerenciar a execução orçamentária e financeira; 

VII – Encaminhar à Presidência da UNICORP-TJBA relatórios das atividades da MASB; 

VII - Encaminhar à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia relatórios das atividades da UNICORP e da MASB; (ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 02, DE 22 DE JULHO DE 2020) 

VIII – Representar a MASB em suas relações institucionais; 

VIII - Representar a UNICORP e a MASB em suas relações institucionais; (ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 02, DE 22 DE JULHO DE 2020) 

IX – Gerir as ações dos diversos órgãos que integram a estrutura da MASB; 

IX - Gerir as ações dos diversos órgãos que integram a estrutura da UNICORP e da MASB; (ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 02, DE 22 DE JULHO DE 2020) 

X – Firmar parcerias com instituições para viabilizar iniciativas de interesse comum; 

XI – Exercer outras atribuições correlatas e necessárias ao cumprimento do exercício da função.  

Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do Diretor-Geral da Escola, exercerá as suas atribuições o Coordenador-Geral. 

Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do Diretor-Geral, exercerá as suas atribuições o Vice-Diretor. (ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 02, DE 22 DE JULHO DE 2020)

Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do Diretor-Geral, exercerá as suas atribuições o Diretor-Adjunto. (ALTERADO PELA RESOLUÇÃO N. 07, DE 28 DE JUNHO DE 2023)

 

Seção I - A

Vice-Direção (Inserido pela Resolução nº 02, de 22 de julho de 2020) 

  

Art. 4º-A. A Vice-Direção será exercida privativamente por desembargador designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, competindo-lhe a seguintes atribuições: (Inserido pela Resolução nº 02, de 22 de julho de 2020) 

I - Desenvolver plano de trabalho, programas e projetos, submetendo-os ao Diretor-Geral aqueles apresentados pela Coordenação-Geral; (Inserido pela Resolução nº 02, de 22 de julho de 2020) 

II - Exercer a coordenação dos cursos de Formação Inicial, Continuada e/ou Vitaliciamento, conforme facultado pelo Diretor-Geral; (Inserido pela Resolução nº 02, de 22 de julho de 2020) 

III - Supervisionar a realização dos cursos, seminários e eventos congêneres, conforme facultado pelo Diretor-Geral; (Inserido pela Resolução nº 02, de 22 de julho de 2020) 

IV - Representar o Diretor-Geral nos eventos e compromissos institucionais, sempre que necessário. (Inserido pela Resolução nº 02, de 22 de julho de 2020) 

V - Exercer outras funções inerentes à área pedagógica ou que lhe sejam delegadas pelo Diretor-Geral. (Inserido pela Resolução nº 02, de 22 de julho de 2020)

Parágrafo único. O Vice-Diretor será substituído pelo Coordenador-Geral, nos impedimentos, afastamentos e nas ausências eventuais. (Inserido pela Resolução nº 02, de 22 de julho de 2020) 


Seção I - A

Direção-Adjunta

(ALTERADA PELA RESOLUÇÃO N. 07, DE 28 DE JUNHO DE 2023)

Art. 4º-A. A Direção-Adjunta será exercida privativamente por desembargador designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, competindo-lhe a seguintes atribuições:


I - Desenvolver plano de trabalho, programas e projetos, submetendo-os ao Diretor-Geral aqueles apresentados pela Coordenação-Geral;

II - Exercer a coordenação dos cursos de Formação Inicial, Continuada e/ou Vitaliciamento, conforme facultado pelo Diretor-Geral;

III - Supervisionar a realização dos cursos, seminários e eventos congêneres, conforme facultado pelo Diretor-Geral;

IV - Representar o Diretor-Geral nos eventos e compromissos institucionais, sempre que necessário.

V - Exercer outras funções inerentes à área pedagógica ou que lhe sejam delegadas pelo Diretor-Geral.


Parágrafo único. O Diretor-Adjunto será substituído pelo Coordenador-Geral, nos impedimentos, afastamentos e nas ausências eventuais.

Seção II 

Da Coordenação-Geral 

 

Art. 5º. A Coordenação-Geral será exercida privativamente por magistrado de Comarca da Capital, designado pelo Diretor-Geral da MASB e,que preencha os requisitos mínimos para atuação na escola judicial, como mestrado, formação de formadores ENFAM e atuação como docente em cursos presenciais e à distância, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, competindo-lhe a condução pedagógica e administrativa da UNICORP e da MASB, e, dentre outras atribuições, as seguintes: (ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 19, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019) 

I – assistir a Direção da MASB na consecução das suas finalidades administrativas, orçamentárias e pedagógicas; 

I - assistir a Direção da UNICORP e da MASB na consecução das suas finalidades administrativas, orçamentárias e pedagógicas; (ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 02, DE 22 DE JULHO DE 2020) 

II – supervisionar as coordenações pedagógicas, promovendo a sua constante integração e equilíbrio; 

III - administrar os recursos humanos, orçamentários, financeiros e materiais da MASB; 

III - administrar os recursos humanos, orçamentários, financeiros e materiais da UNICORP e da MASB; (ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 02, DE 22 DE JULHO DE 2020) 

IV - identificar instituições para estabelecer parcerias, visando à realização de projetos e ações; 

V - viabilizar junto aos demais órgãos do Tribunal o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Escola; 

VI – exercer outras atribuições correlatas e necessárias ao cumprimento da sua função.  

Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do Coordenador-Geral da Escola, exercerá as suas atribuições um dos Coordenadores-Pedagógicos, a ser definido pelo Diretor-Geral.  

 

Seção III 

Da Coordenação-Pedagógica de Magistrados e Servidores 
(ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 19, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019) 

 

Art. 6º. A Coordenação Pedagógica de Magistrados e Servidores será exercida privativamente por servidor efetivo do Poder Judiciário, designado pelo Diretor-Geral da MASB, competindo-lhe as seguintes atribuições: 

Art. 6º. A Coordenação Pedagógica de Magistrados e Servidores será exercida privativamente por servidor efetivo do Poder Judiciário, designado pelo Diretor-Geral da UNICORP e da MASB, competindo-lhe as seguintes atribuições: (ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 02, DE 22 DE JULHO DE 2020) 

I - identificar as necessidades de capacitação de Magistrados, servidores e colaboradores do Poder Judiciário; 

II – promover a execução das metas pedagógicas do plano de trabalho referentes às necessidades diagnosticadas dos juízes de primeiro e segundo graus, de servidores e colaboradores; 

III - conduzir as ações pedagógicas, especialmente cursos e seminários, na sua respectiva área de atuação; 

IV – submeter relatórios técnicos à Direção-Geral, quando solicitado; 

V - promover a difusão do conhecimento por meio de ações editoriais e de pesquisa, na sua respectiva área de atuação; 

VI – atuar de forma integrada com o Coordenador-Geral, visando ao alinhamento das políticas definidas pela UNICORP–TJBA; 

VII – exercer outras atribuições correlatas e necessárias ao cumprimento da sua função. (ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 19, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019) 

 

Seção IV 

Da Secretaria-Geral 
(ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 19, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019) 

 

Art. 7º. A Secretaria-Geral, cargo comissionado, será exercida por pessoa indicada pelo Diretor-Geral, nomeada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, cabendo-lhe executar as atividades administrativas, orçamentárias e de suporte técnico às ações da MASB, inclusive: (ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 19, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019)


Art. 7º. A Secretaria-Geral, cargo comissionado, será exercida por pessoa indicada pelo Diretor-Geral, nomeada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, cabendo-lhe executar as atividades administrativas, orçamentárias e de suporte técnico às ações da UNICORP e da MASB, inclusive: (ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 02, DE 22 DE JULHO DE 2020) 

I – desenvolver atividades administrativas, de suporte técnico, logístico, contábil e financeiro, necessários à realização das ações finalísticas da MASB; 

I- desenvolver atividades administrativas, de suporte técnico, logístico, contábil e financeiro, necessários à realização das ações finalísticas da UNICORP e da MASB; (ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 02, DE 22 DE JULHO DE 2020) 

II - efetuar o registro e controle de informações relativas aos estudantes da Escola, inclusive cadastro, frequência e aproveitamento; 

III – organizar e manter o arquivo de documentação institucional e o acervo técnico-pedagógico; 

IV - organizar e manter cadastro de consultores, especialistas, instrutores e professores; 

V - elaborar relatórios e históricos, bem como providenciar a emissão de certificados de aproveitamento; 

VI – exercer outras atribuições correlatas e necessárias ao cumprimento da sua função. 
 

Seção V 

Das Secretarias de Coordenação Pedagógica 

 

Art. 8º. As Secretarias de Coordenação Pedagógica, cargos comissionados, serão exercidas por pessoas indicadas pelo Diretor Geral, nomeadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, cabendo-lhe executar as atividades administrativas vinculadas às suas respectivas coordenações, inclusive: (ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 19, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019) 
 

I - executar programas de formação e capacitação de magistrados e servidores; 

II - executar programas de desenvolvimento para as carreiras judicial e administrativa; 

III- elaborar relatórios técnicos com informações relativas às suas respectivas áreas, para serem submetidos à apreciação dos seus respectivos coordenadores; 

IV – exercer outras atribuições correlatas e necessárias ao cumprimento da sua função, observando as diretrizes das suas respectivas Coordenações; 

 

Seção VI 

Indenização 

(ACRESCENTADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 19, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019) 

 

Art. 9º. O Desembargador e o Juiz de Direito designados para o Cargo de Diretor-Geral e Coordenação-Geral, respectivamente, perceberão parcela indenizatória mensal equivalente a 10% (dez por cento) dos respectivos subsídios, aplicando-se, no que couber, as diretrizes contidas na Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pela Resolução nº 8, de 05 de julho de 2017. (ACRESCENTADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 19, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019) 

Art. 9º. O Desembargador que exerça o Cargo de Diretor-Geral, bem assim o Juiz de Direito, designado pelo Diretor-Geral, para o Cargo de Coordenador-Geral, perceberão parcela indenizatória mensal equivalente a 10% (dez por cento) dos respectivos subsídios, aplicando-se, no que couber, as diretrizes contidas na Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pela Resolução nº 8, de 05 de julho de 2017. (ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 02, DE 22 DE JULHO DE 2020)

Art. 9º. Os Desembargadores que exerçam os Cargos de Diretor-Geral e de Diretor-Adjunto, bem assim o Juiz de Direito, designado pelo Diretor-Geral, para o Cargo de Coordenador-Geral, perceberão parcela indenizatória mensal equivalente a 10% (dez por cento) dos respectivos subsídios. (ALTERADO PELA RESOLUÇÃO N. 07, DE 28 DE JUNHO DE 2023)

 

Título III 

Dos Cursos 

Capítulo I 

Da Organização 

 

Art. 10. Os eventos promovidos pela MASB serão realizados na sede da instituição ou em local especialmente designado pelo Diretor-Geral.  

Art. 10. Os eventos promovidos pela UNICORP e pela MASB serão realizados na sede da Instituição ou em local especialmente designado pelo Diretor-Geral; (ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 02, DE 22 DE JULHO DE 2020)


Art. 11. Os congressos, seminários, simpósios, encontros e painéis visarão à atualização, aperfeiçoamento e maior integração entre os magistrados, servidores e colaboradores do Poder Judiciário. 


Art. 12. A frequência mínima obrigatória para os cursos e eventos com o fim de avaliação ou emissão de certificado é de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária, por disciplina ou global, segundo a natureza da atividade e as diretrizes pedagógicas determinadas pela Escola. 


Art. 13. Os cursos da Escola obedecerão à legislação de ensino aplicável, inclusive às normas da Escola Nacional de Aperfeiçoamento e Formação de Magistrados (ENFAM), no que for cabível. 

 

Capítulo II 

Do Corpo Docente 

 

Art. 14. O corpo docente será formado por magistrados, servidores, professores e pessoas de notório saber em quaisquer ramos do conhecimento.

 

Capítulo III 

Do Corpo Discente 

 

Art. 15. O corpo discente será formado por magistrados, servidores e colaboradores, inscritos nos cursos e eventos, convidados ou convocados pela Presidência da UNICORP-TJBA.  

Art. 15. O corpo discente será formado por magistrados, servidores e colaboradores, inscritos nos cursos e eventos, convidados pelo Diretor-Geral ou convocados pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; (ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 02, DE 22 DE JULHO DE 2020) 

 

Parágrafo único. Nos eventos promovidos pela Escola, poderão ser admitidos não integrantes dos quadros do Poder Judiciário.  

Título IV 

Das Disposições Finais 

 

Art. 16. Propostas de alteração ao presente Regimento poderão ser apresentadas pelo Diretor da UNICORP-TJBA, pelo Diretor-Geral da Escola ou por qualquer outro juiz ou servidor e serão apreciadas pelo Plenário do Tribunal de Justiça. (ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 19, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019)


Parágrafo único. Em qualquer dos casos, antes do julgamento da proposta, o Diretor-Geral da Escola encaminhará ao Tribunal Pleno, no prazo que lhe for assinado, parecer prévio ou relatório técnico. 


Art. 17. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral, Coordenador-Geral e Coordenadores-Pedagógicos, em reunião especialmente designada para este fim.  

Art. 17. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral, Vice-Diretor, Coordenador-Geral e Coordenadores Pedagógicos, em reunião especialmente designada para este fim. (ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 02, DE 22 DE JULHO DE 2020)  

 

Parágrafo Único. Caso não haja unanimidade, a decisão caberá à Presidência da UNICORP-TJBA. 

Parágrafo Único. Caso não haja unanimidade, a decisão caberá ao Diretor-Geral da UNICORP e da MASB. (ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 02, DE 22 DE JULHO DE 2020) 


 
Art. 18. Este Regimento entra em vigor, na data de sua publicação no Diário do Poder Judiciário.

Sala das Sessões, em 21 de julho de 2010.
 
Desembargadora TELMA Laura Silva BRITTO

Presidente

 




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