Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO Nº. 22/2008

PUBLICADA NO DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008. 


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe é atribuída pela Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia e pelo seu Regimento Interno: 

CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 93, IV, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 08.12.2004, acerca da preparação, aperfeiçoamento, promoção e vitaliciamento de magistrados; 

CONSIDERANDO as Resoluções nºs 1 e 2, de 17.09.2007, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, que dispõem, respectivamente, sobre o curso de formação para ingresso na magistratura e sobre os cursos de aperfeiçoamento para fins de vitaliciamento e promoção dos magistrados, bem assim, as Instruções Normativas nºs 1 e 2, de 06.02.2008, da ENFAM, pertinentes aos cursos referidos; 

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de um programa de capacitação continuada de magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia; 

CONSIDERANDO a necessidade de planejar, implantar, consolidar e expandir um sistema integrado de educação corporativa, alinhado às diretrizes e aos objetivos estratégicos definidos por este Tribunal, cujos propósitos encontram-se delineados no Plano Diretor do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PDJ, 
 

RESOLVE: 

Art. 1º. Fica criada a Universidade Corporativa do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – UNICORP-TJBA, com a finalidade de institucionalizar e promover a gestão do conhecimento, por meio de processo de educação permanente, visando ao fortalecimento do Poder Judiciário do Estado da Bahia e à valorização de seus recursos humanos.


Art. 2º. As despesas decorrentes da implantação da UNICORP-TJBA são as consignadas no orçamento do Poder Judiciário, permitida a celebração de convênios de cooperação técnica com fundações, fundos, instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais. 

 

Parágrafo único. As despesas resultantes da execução dos cursos e atividades afins, no presente exercício e no imediatamente seguinte, serão satisfeitas por recursos financeiros devidamente alocados para este fim, tendo por base os orçamentos plurianuais, na forma do projeto orçamentário “Capacitação dos Recursos Humanos do Poder Judiciário”. 
 

Art. 3º. Fica aprovado o Regimento Interno da UNICORP-TJBA, que constitui o anexo desta Resolução.


Art. 4º. O Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ deverá produzir e fazer publicar, após aprovação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, manual detalhando o modelo conceitual e pedagógico, o funcionamento e as formas de acesso à UNICORP-TJBA, propiciando plena informação ao público interno e às instituições parceiras na realização de ações de educação corporativa.

Art. 4º. A Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia deverá produzir e fazer publicar, após aprovação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, manual detalhando o modelo conceitual e pedagógico, o funcionamento e as formas de acesso à UNICORP-TJBA, propiciando plena informação ao público interno e às instituições parceiras na realização de ações de educação corporativa. (Alterado conforme Resolução N° 05/2010)

Parágrafo único. O manual de que trata este artigo será aprovado pela Presidência do Tribunal, por meio de Decreto”.


Art. 5º O Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária – IPRAJ, por suas unidades, disponibilizará os recursos humanos e financeiros indispensáveis à implantação e funcionamento da UNICORP-TJBA, oferecendo, inclusive, mediante a contratação de entidades especializadas, o suporte técnico necessário à obtenção de tal fim.

Art. 5º.O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por suas Secretarias, disponibilizará os recursos humanos e financeiros indispensáveis à implantação e funcionamento da UNICORP-TJBA, oferecendo, inclusive, mediante a contratação de entidades especializadas, o suporte técnico necessário à obtenção de tal fim.(Alterado conforme Resolução N° 05/2010)

 

Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário. 

 

Sala das Sessões, 21 de novembro de 2008. 



Desa. SILVIA Carneiro Santos Zarif 

Presidente 

  

Desa. LEALDINA Maria de Araújo TORREÃO – Vice-Presidente 

Desa. TELMA Laura Silva BRITTO – Corregedora-Geral 

Desa. MARIA JOSÉ SALES PEREIRA – Corregedora das Comarcas do Interior 

Des. GILBERTO de Freitas CARIBÉ 

Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO 

Des. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS 

Des. RUBEM DÁRIO Peregrino Cunha 

Des. ESERVAL ROCHA 

Desa. AIDIL Silva CONCEIÇÃO 

Des. SINÉSIO CABRAL Filho 

Desa. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO 

Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz 

Desa. MARIA GERALDINA SÁ DE SOUZA GALVÃO 

Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 

Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS 

Desa. SARA SILVA DE BRITO 

Des. ANTÔNIO ROBERTO GONÇALVES 

Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO 

Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO 

Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 

Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE 

Des. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 

Des. AILTON SILVA 

Des. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL 

Des. DAISY LAGO Ribeiro Coelho 

Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 

Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO 

  

(ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 22/2008, DO TJ/BA) 

REGIMENTO INTERNO DA UNIVERSIDADE CORPORATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - UNICORP-TJBA 

(ULTIMA ALTERAÇÃO POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 18, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019)  


CAPÍTULO I 

                                                                         DA CRIAÇÃO, NATUREZA, SEDE E CONCEITOS ESTRATÉGICOS 
 

Art. 1º. A Universidade Corporativa do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – UNICORP-TJBA, criada por decisão plenária do dia 21 de novembro de 2008, e instituída pela Resolução Nº. 22/2008, de 21 de novembro de 2008, alterada pela Resolução nº 5/2010, de 21 de julho de 2010, integra a estrutura do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, não possuindo natureza jurídica. (ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 5/2010, PUBLICADA EM 22/07/2010). 

§ 1º Os conceitos e componentes estratégicos da UNICORP-TJBA, alinhados aos parâmetros do Plano Diretor do Poder Judiciário do Estado da Bahia - PDJ, são: 

I – FINALIDADE:planejar, implantar, consolidar e expandir sistema integrado de educação corporativa, alinhado às diretrizes e aos objetivos estratégicos definidos pelo Tribunal e ajustado às necessidades da Justiça do Estado da Bahia em suas diversas áreas; 

II – MISSÃO: proporcionar aprendizagem continuada e educação corporativa para a qualificação e o desenvolvimento da excelência pessoal e profissional dos magistrados, servidores e colaboradores da Justiça do Estado da Bahia; 

III – VISÃO DE FUTURO: contribuir para consolidar a Justiça do Estado da Bahia como centro de referência em prestação jurisdicional, com eficiência em gestão pública e motivação humana, por meio do aprendizado contínuo, educação corporativa e fortalecimento da cultura organizacional; 

IV – DIRETRIZES ESTRATÉGICAS: 

a) utilização de metodologia de ensino a distância (EAD), com tecnologias avançadas, tais como ferramentas da Web, videoconferência e teleconferência, ampliando os níveis e alcance dos cursos a todo o Estado da Bahia; 

b) parcerias com órgãos públicos, especialmente do Poder Judiciário, e com instituições de ensino públicas e privadas para realização de cursos de alto nível; 

c) acesso ao conhecimento por meio de variadas opções de autodesenvolvimento, tais como bibliotecas, banco de teses, dissertações e monografias, etc.; 

d) promoção de práticas de gestão que favoreçam a descoberta de talentos no Estado da Bahia e o desenvolvimento de espírito de equipe, conciliando as competências individuais com as necessidades institucionais; 

e) realização de ações educacionais que propiciem a pesquisa, o fomento à cultura, o fortalecimento da cidadania e da responsabilidade sócio-ambiental;  

f) democratização do acesso ao conhecimento, oferecendo modernas práticas educacionais, favorecendo o desenvolvimento pessoal e profissional dos magistrados e servidores, bem como o atendimento ao disposto nos arts. 63, 191, VII, 211 e 212 da Lei nº. 10.845/2007 – Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, além dos parágrafos 4º, do art. 6º, único, do art. 8º e 1º, do art. 10, todos da Lei 11.170, de 26 de agosto de 2008, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores deste Poder. 
 

§ 2º Visando a atingir sua finalidade, a UNICORP-TJBA desenvolverá ações para: 

I – aprimorar a qualidade dos serviços prestados à sociedade e a melhoria institucional, por meio da conscientização e capacitação do seu quadro funcional; 

II – promover e intensificar programas de treinamento sistemático e progressivo, voltados para a formação e o aperfeiçoamento técnico-profissional dos magistrados e servidores da Justiça do Estado da Bahia; 

III – implantar e desenvolver cursos no nível de pós-graduação stricto sensu e lato sensu e de extensão, com recursos próprios ou mediante convênios com universidades, centros culturais e de pesquisa, públicos ou privados, observada a legislação pertinente; 

IV – desenvolver e manter projetos, atividades e programas de cooperação técnica com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais sobre matéria de interesse da Justiça Estadual; 

V – Identificar necessidades, planejar e executar programas de desenvolvimento gerencial para a Justiça do Estado da Bahia; 

VI – planejar e executar programas de formação inicial e de preparação dos juízes estaduais substitutos recém-ingressos;  

VII – promover cursos e eventos, voltados para a atualização e o aperfeiçoamento dos magistrados estaduais; 

VIII – promover a capacitação continuada, incluindo-se a formação inicial, o aprimoramento e a reciclagem do quadro de servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 

IX – desenvolver ações de treinamento e capacitação de parceiros, colaboradores e prestadores de serviços; 

X – incentivar a pesquisa básica e aplicada e o conhecimento científico; 

XI – promover o desenvolvimento de habilidades em novas tecnologias; 

XII – incentivar e estruturar atividades de autodesenvolvimento; 

XIII – promover congressos, simpósios, encontros e eventos similares que visem à preservação do meio ambiente; 

XIV – criar mecanismos que propiciem a otimização dos créditos orçamentários e o eficaz controle dos gastos com as ações desenvolvidas; 

XV – avaliar permanentemente os resultados das ações desenvolvidas, estabelecendo indicadores que possibilitem verificar sua efetividade.
 

§ 3º A UNICORP-TJBA deverá sistematizar, planejar, supervisionar, orientar e controlar o recrutamento e a seleção de pessoal para preenchimento de quadros da Justiça do Estado da Bahia. 
 

Art. 2º A UNICORP-TJBA terá sua sede no município de Salvador - BA. 
 

CAPÍTULO II 

                                                                                                                 DA ORGANIZAÇÃO 
 

Art. 3º A UNICORP-TJBA tem atuação sistêmica em dois segmentos, de acordo com o público alvo: 

I – magistratura – por meio de uma Coordenação Pedagógica de Magistrados, órgão da MASB, responsável pelos cursos, ações e eventos de formação, capacitação e aprimoramento destinados a desembargadores, juízes titulares e juízes substitutos; 

II – servidores e colaboradores– por meio de uma Coordenação Pedagógica de Servidores Judiciários e Colaboradores, órgão da Escola Superior dos Magistrados e Servidores Judiciários do Estado da Bahia - MASB, responsável pelos cursos, ações e eventos de formação, capacitação e aprimoramento destinados a servidores e colaboradores da Justiça Estadual. 
 
 

Art. 4º. A UNICORP-TJBA funcionará com os seguintes órgãos: 

1. Diretor: a direção da UNICORP cabe ao Diretor-Geral da MASB, desembargador designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, a quem compete observar a política estratégica, metas e diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, as diretrizes pedagógicas da ENFAM - Escola Nacional de Aperfeiçoamento e Formação de Magistrados e às diretrizes e objetivos estratégicos indicados no §1°, art. 1°, do Anexo a presente Resolução;  

1.1 A UNICORP-TJBA funcionará com os órgãos - Coordenação Geral, Coordenação Pedagógica de Magistrados e Servidores - e a estrutura de pessoal da MASB e o apoio institucional de outras Unidades do Tribunal de justiça do Estado da Bahia.  

1.2 Para o adequado exercício de sua missão institucional, o Diretor da UNICORP, com a aprovação do Plenário do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, poderá instituir as seguintes Comissões: (ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 18, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019).

1.1.1 Comissão de Tecnologia de Apoio Educacional: composto por dois representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização e um representante da Secretaria da Administração ou da própria Secretaria Judiciária, com as competências básicas: (ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 05, DE 21 DE JULHO DE 2010) 

a) coordenar e executar as atividades e projetos relacionados aos sistemas de informação, à rede local, aos serviços de comunicação via internet, à definição de plataforma tecnológica e aos padrões de tecnologia da informação para uso na UNICORP-TJBA; 

b) prestar suporte técnico para a aquisição de equipamentos de informática, teleprocessamento e videoconferência e, ainda, para contratação de serviços de tecnologia da informação para uso no ensino à distância; 

c) planejar, executar e avaliar as atividades de produção de conteúdo em mídia digital para utilização nos projetos de educação à distância; 

d) desenvolver, instalar, implantar e manter sistemas, bases de dados e rede corporativa de teleprocessamento da UNICORP-TJBA.

1.1.2. Comissão de Estudos, Pesquisas e Apoio à Gestão do Conhecimento, composta por um representante da Secretaria de Administração, um representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização, e um representante da Secretaria de Planejamento e Orçamento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as seguintes competências básicas: (ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 5/2010, PUBLICADA EM 22/07/2010). 

a) desenvolver estudos, pesquisas, diagnósticos, projetos, estratégias, modelos de gestão e de processos, sistemas normativos e de informação voltados aos segmentos jurídicos, sócio-jurídicos e de administração da Justiça Estadual; 

b) desenvolver modelos experimentais voltados para a excelência organizacional, de forma direta ou mediante parcerias, e implantá-los na Justiça do Estado da Bahia; 

c) avaliar os resultados organizacionais da UNICORP-TJBA, no âmbito do Estado da Bahia, em consonância com sua finalidade, missão, visão de futuro e diretrizes estratégicas; 

d) padronizar, editorar e divulgar trabalhos acadêmicos e outras publicações de interesse da Justiça Estadual que promovam a disseminação seletiva de conhecimento, boas práticas e o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados.

1.1.3. O Diretor da UNICORP-TJBA poderá, a seu critério, e em respeito à finalidade prevista no § 1º, I, designar outros profissionais para integrar as comissões instituídas, tendo em vista os seus conhecimentos técnicos ou científicos e a sua experiência comprovada. (ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 18, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019). 

2. Coordenador: a coordenação administrativa da UNICORP cabe ao Coordenador-Geral da MASB, que será exercida privativamente por magistrado de Comarca da Capital, designado pelo Diretor-Geral da MASB e, que preencha os requisitos mínimos para atuação na escola judicial, como mestrado, formação de formadores ENFAM e atuação como docente em cursos presenciais e à distância, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. (ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 18, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019)

2.VICE-DIRETOR: a vice-direção será exercida privativamente por desembargador designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Bahia, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, competindo-lhe auxiliar a Diretoria e substituir o Diretor nos impedimentos, afastamentos e nas ausências eventuais. (INCLUÍDO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 01, DE 22 DE JULHO DE 2020)

2. Coordenador: a coordenação administrativa da UNICORP cabe ao Coordenador-Geral da MASB, que será exercida privativamente por Juiz de Direito designado pelo Diretor-Geral da MASB o qual preencha os requisitos mínimos para atuação na escola judicial, como mestrado, formação de formadores ENFAM e atuação como docente em cursos presenciais e a distância, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. (ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO N°26,DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022)

3. A ESCOLA SUPERIOR DE MAGISTRADOS E SERVIDORES JUDICIÁRIOS DO ESTADO DA BAHIA - MASB, constituída e organizada por meio de ato próprio, tendo como órgãos necessários à sua estrutura e atuação funcional: Coordenação Geral, Coordenação Pedagógica de Magistrados e Servidores, todos subordinados administrativamente à Diretoria-Geral da Escola. (ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 18, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019) 

3.1. Para permitir a atuação funcional da Escola, deverão ser criadas, por meio de lei, Secretarias de apoio a esses órgãos. 

 

Art. 4º A UNICORP-TJBA funcionará com os seguintes órgãos: (ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO N°27,DE DEZEMBRO DE 2022)

IV - Escola Superior de Magistrados e Servidores Judiciários do Estado da Bahia (MASB), regulamentada pela Resolução n. 5, de 21 de julho de 2010, que tem em sua estrutura uma Coordenação-Geral, uma Coordenação Pedagógica de Magistrados e uma Coordenação Pedagógica de Servidores subordinadas, administrativamente, à Diretoria-Geral da escola. (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N°27,DE DEZEMBRO DE 2022)

 

§1º Para permitir a atuação funcional da Escola Superior de Magistrados e Servidores Judiciários do Estado da Bahia (MASB), deverão ser criadas, por meio de lei, Secretarias de apoio a esses órgãos. (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N°27,DE DEZEMBRO DE 2022)

 

§ 2º A direção da UNICORP cabe ao Diretor-Geral da Escola Superior de Magistrados e Servidores Judiciários do Estado da Bahia (MASB), desembargador designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, competindo-lhe observar: (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N°27,DE DEZEMBRO DE 2022)

a) a política estratégica, as metas e as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N°27,DE DEZEMBRO DE 2022)

b) as diretrizes pedagógicas da Escola Nacional de Aperfeiçoamento e a Formação de Magistrados (ENFAM); (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N°27,DE DEZEMBRO DE 2022)

c) as diretrizes e os objetivos estratégicos indicados no art. 1º, § 1º, do presente Regimento.(INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N°27,DE DEZEMBRO DE 2022)
 

§ 3º A vice-direção será exercida por desembargador designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Bahia, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, competindo-lhe: (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N°27,DE DEZEMBRO DE 2022)

a) auxiliar na Diretoria; (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N°27,DE DEZEMBRO DE 2022)

b) substituir o Diretor-geral nos impedimentos legais, nos afastamentos e nas ausências eventuais. (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N°27,DE DEZEMBRO DE 2022)

 

§ 4º A Coordenação-Geral, a Coordenação Pedagógica de Magistrados e a de Coordenação Pedagógica de Servidores, subordinadas, administrativamente, à Diretoria-Geral da MASB, funcionarão como unidades da UNICORP, a qual também contará com o apoio institucional de outras Unidades do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N°27,DE DEZEMBRO DE 2022)
 

§ 5º A Coordenação administrativa da UNICORP caberá ao Coordenador-Geral da MASB e será exercida privativamente por Juiz de Direito, designado pelo Diretor-Geral da MASB, o qual preencha os requisitos mínimos para atuação na escola judicial, como mestrado, formação de formadores ENFAM e atuação como docente em cursos presenciais e a distância, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.  (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N°27,DE DEZEMBRO DE 2022)

 
Art. 4º A UNICORP-TJBA funcionará com os seguintes órgãos:

I – Diretoria-Geral;

II – Diretoria-Adjunta;

III - Coordenação administrativa;

IV - Escola Superior de Magistrados e Servidores Judiciários do Estado da Bahia (MASB), regulamentada pela Resolução n. 5, de 21 de julho de 2010, que tem em sua estrutura uma Coordenação-Geral, uma Coordenação Pedagógica de Magistrados e uma Coordenação Pedagógica de Servidores subordinadas, administrativamente, à Diretoria-Geral da escola.

§1º Para permitir a atuação funcional da Escola Superior de Magistrados e Servidores Judiciários do Estado da Bahia (MASB), deverão ser criadas, por meio de lei, Secretarias de apoio a esses órgãos.

§ 2º A direção da UNICORP cabe ao Diretor-Geral da Escola Superior de Magistrados e Servidores Judiciários do Estado da Bahia (MASB), desembargador designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, competindo-lhe observar:

a) a política estratégica, as metas e as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

b) as diretrizes pedagógicas da Escola Nacional de Aperfeiçoamento e a Formação de Magistrados (ENFAM);

c) as diretrizes e os objetivos estratégicos indicados no art. 1º, § 1º, do presente Regimento.

§ 3º A direção-adjunta será exercida por desembargador designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Bahia, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, competindo-lhe:

a) auxiliar na Diretoria;

b) substituir o Diretor-geral nos impedimentos legais, nos afastamentos e nas ausências eventuais. (ALTERADO PELA RESOLUÇÃO N. 07, DE 28 DE JUNHO DE 2023)

Art. 4º–A. Para o adequado exercício de sua missão institucional, o Diretor da UNICORP poderá instituir as seguintes Comissões: (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N°27,DE DEZEMBRO DE 2022)
 

I - Comissão de Tecnologia de Apoio Educacional; (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N°27,DE DEZEMBRO DE 2022)

II - Comissão de Estudos, Pesquisas e Apoio à Gestão do Conhecimento; (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N°27,DE DEZEMBRO DE 2022)

IV - Comissão de Direito Internacional e Relações Internacionais. (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N°27,DE DEZEMBRO DE 2022)

 
 

§ 1º A Comissão de Tecnologia de Apoio Educacional será integrada por dois representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização e por um representante da Secretaria de Administração ou da Secretaria Judiciária, e terá as seguintes atribuições: (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N°27,DE DEZEMBRO DE 2022)
 

a) coordenar e executar as atividades e os projetos relacionados aos sistemas de informação, à rede local, aos serviços de comunicação via internet, à definição de plataforma tecnológica e aos padrões de tecnologia da informação para uso na UNICORP;(INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N°27,DE DEZEMBRO DE 2022)

b) prestar suporte técnico para a aquisição de equipamentos de informática, teleprocessamento e videoconferência e, também, para a contratação de serviços de tecnologia da informação para uso no ensino a distância; (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N°27,DE DEZEMBRO DE 2022)

c) planejar, executar e avaliar as atividades de produção de conteúdo em mídia digital para utilização nos projetos de educação a distância; (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N°27,DE DEZEMBRO DE 2022)

d) desenvolver, instalar, implantar e manter sistemas, bases de dados e rede corporativa de teleprocessamento da UNICORP. (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N°27,DE DEZEMBRO DE 2022)
 

§ 2º A Comissão de Estudos, Pesquisas e Apoio à Gestão do Conhecimento será integrada por um representante da Secretaria de Administração, por um representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização e por um representante da Secretaria de Planejamento e Orçamento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as seguintes atribuições: (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N°27,DE DEZEMBRO DE 2022)
 

a) desenvolver estudos, pesquisas, diagnósticos, projetos, estratégias, modelos de gestão e de processos, sistemas normativos e de informações voltados aos segmentos jurídicos, sociojurídicos e de administração da Justiça Estadual; (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N°27,DE DEZEMBRO DE 2022)

b) desenvolver modelos experimentais voltados à excelência organizacional, de forma direta ou mediante parcerias, e implantá-los na Justiça do Estado da Bahia; (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N°27,DE DEZEMBRO DE 2022)

c) avaliar os resultados organizacionais da UNICORP, no âmbito do Estado da Bahia, em consonância com sua finalidade, missão, visão de futuro e diretrizes estratégicas;(INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N°27,DE DEZEMBRO DE 2022)

d) padronizar, editorar e divulgar trabalhos acadêmicos e outras publicações de interesse da Justiça Estadual que promovam a disseminação seletiva de conhecimento, as boas práticas e o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados.(INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N°27,DE DEZEMBRO DE 2022)
 

§ 3º O objetivo da Comissão Científica será auxiliar a Direção-Geral na definição das propostas pedagógicas para o fomento e a democratização do acesso ao conhecimento, favorecendo o aprimoramento profissional de Magistrados e servidores, de acordo com os objetivos, a filosofia e a finalidade da UNICORP e da MASB e será composta por: (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N°27,DE DEZEMBRO DE 2022)

I - Membros efetivos: em número de até 05 (cinco), a serem escolhidos entre os Magistrados, da ativa ou aposentados, integrantes do Poder Judiciário do Estado da Bahia; (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N°27,DE DEZEMBRO DE 2022)

II - Membros honorários: em número de até 05 (cinco), a serem escolhidos entre os integrantes da comunidade, e que possuam notável conhecimento jurídico e destacada atuação na área educacional.(INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N°27,DE DEZEMBRO DE 2022)

III - O Presidente do Poder Judiciário do Estado da Bahia, durante a sua gestão, presidirá a Comissão Científica, podendo delegar a função a magistrado de sua indicação. (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N°27,DE DEZEMBRO DE 2022)

IV -  A composição dos membros da Comissão Científica será deliberada a cada gestão.(INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N°27,DE DEZEMBRO DE 2022)

V- A Comissão Científica se reunirá sempre que for convocada por seu Presidente, ou por deliberação de ¼ (um quarto) de seus membros. (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N°27,DE DEZEMBRO DE 2022)

 

§ 4º A Comissão de Direito Internacional e Relações Internacionais terá como objetivo de auxiliar a Direção-Geral na definição de propostas e estratégias relacionadas ao Direito Internacional, visando promover o debate acerca de questões de interesse global e supranacionais entre os membros da sociedade internacional, e será integrada por 02 (dois) Magistrados, da ativa ou aposentados, indicados pela Direção-Geral para a função de Presidente e de Vice-Presidente. (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N°27,DE DEZEMBRO DE 2022)

 

§ 5º O Diretor da UNICORP poderá, a seu critério, observada a finalidade prevista no inciso I § 1º art. 1º deste Regimento, indicar outros profissionais para integrar as comissões instituídas, considerando os conhecimentos técnicos ou científicos e a comprovada experiência do membro indicado.  (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N°27,DE DEZEMBRO DE 2022)

 

Art. 4º–B. A UNICORP poderá instituir Fóruns Permanentes, presididos preferencialmente por Magistrados, da ativa ou aposentados, integrantes do Poder Judiciário do Estado da Bahia. (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N°27,DE DEZEMBRO DE 2022) 

 

§ 1º Os Fóruns Permanentes têm por objetivo: (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N°27,DE DEZEMBRO DE 2022)

I - formar e manter a excelência em diversos campos do saber jurídico, em relação às novas contribuições que subsidiam tais áreas, e das ciências que atendam ao interesse geral da UNICORP e do Poder Judiciário. (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N°27,DE DEZEMBRO DE 2022)

II - promover o aporte de conhecimento jurídico, mediante debate, nas áreas de atuação de cada Fórum Permanente; (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N°27,DE DEZEMBRO DE 2022)

III - incentivar o debate crítico e democrático, de modo a desenvolver a reflexão sobre novos temas jurídicos e multidisciplinares; (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N°27,DE DEZEMBRO DE 2022)

IV - acompanhar temas em evidência, de acordo com a evolução da conjuntura político-jurídica do país e internacional, especialmente no que diz respeito ao Poder Judiciário e às suas interações; (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N°27,DE DEZEMBRO DE 2022)

V - sugerir à Direção-Geral da UNICORP a realização de cursos, palestras, convênios, destinados à qualificação permanente da magistratura e dos servidores do Poder Judiciário; (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N°27,DE DEZEMBRO DE 2022)

VI - favorecer a reflexão sobre a adoção de métodos inovadores para otimizar a prestação jurisdicional; (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N°27,DE DEZEMBRO DE 2022)

VII - dirigir sua atuação ao permanente aperfeiçoamento do Poder Judiciário e da sociedade. (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N°27,DE DEZEMBRO DE 2022)

 

§ 1º Os Fóruns serão integrados por um mínimo de 05 (cinco) e um máximo de 10 (dez) membros, escolhidos pela Direção-Geral da UNICORP entre os integrantes da comunidade jurídica com notório saber na área do direito objeto do estudo. (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N°27,DE DEZEMBRO DE 2022)

 

§ 2º O Diretor-Geral da UNICORP fixará, por meio de Portaria, as áreas do direito para a instalação dos Fóruns Permanentes, a composição de seus membros, bem como as regras de funcionamento e extinção.  (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO N°27,DE DEZEMBRO DE 2022)

 

Art. 5º.  As diretrizes e atribuições dos órgãos componentes da MASB, bem como a sua estrutura organizacional, serão definidos por meio do seu ato constitutivo, respeitadas as normas da Resolução nº. 22/2008, que instituiu a UNICORP-TJBA.  


CAPÍTULO III 

DAS MODALIDADES DE ENSINO E EDUCAÇÃO CORPORATIVA 
 

Art. 6º. A UNICORP-TJBA utilizará múltiplos meios e processos de difusão do conhecimento, favoráveis à aprendizagem, para atender as necessidades e especificidades das áreas de atuação da Justiça Estadual. 
 

§ 1º São modalidades do processo de ensino e aprendizagem a serem utilizadas pela UNICORP-TJBA: 

I – presencial: implica no desenvolvimento de atividades pedagógicas conduzidas com a presençafísica do estudante e do mediador do processo de aprendizagem, no mesmo ambiente, podendo ser exercida por especialistas internos e externos ao TJBA; 

II – à distância: envolve a realização de atividades pedagógicas sem a presença física do estudante e do mediador do processo de aprendizagem no mesmo ambiente, apoiada em recursos tecnológicos e fundamentada no conceito de auto – aprendizagem; 

III – semipresencial: modalidade mista que envolve atividades centradas na auto-aprendizagem, com a mediação de recursos didáticos organizados em diferentes suportes de informação. 
 

§ 2º Para garantir o alcance dos objetivos estabelecidos, o desenvolvimento das ações relativas à educação corporativa, nas modalidades presencial e à distância, serão objeto de monitoramento e avaliação em conformidade com a natureza e especificidades de cada ação. 
 

§ 3º A UNICORP – TJBA deverá criar e manter equipes de profissionais especializados em implementação de ações de ensino à distância, com utilização de diversas tecnologias, por permitir a otimização de tempo e recursos materiais, sem deslocamento físico dos participantes. 
 

CAPÍTULO IV 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
 

Art. 7º. As despesas decorrentes da implantação e operacionalização da UNICORP-TJBA são as consignadas no orçamento do Poder Judiciário, permitida a celebração de convênios de cooperação técnica com fundações, fundos, instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais. 
 
 

Art. 8º. As disposições contidas neste Regimento Interno serão detalhadas por manual de orientação da UNICORP-TJBA. 

  

Desembargadora SILVIA Carneiro Santos ZARIF 

Presidente




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