Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 353, DE 26 DE ABRIL DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 29 de abril de 2024.

 

Suspende o expediente forense e prazos processuais na Comarca

de Serra Dourada, na data abaixo indicada.                                    

 

A PRESIDENTE  DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2024/23693,

 

DECIDE

 

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e os prazos processuais na Comarca de Serra Dourada, no dia 02 de maio do corrente ano.

Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 06 a 15 de maio de 2024, observadas as respectivas cargas horárias.


Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 02 de maio do corrente ano, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

 


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de abril de 2024.

 

 

Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente





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