Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 29 de abril de 2024.
Suspende o expediente forense e prazos processuais na Comarca
de Serra Dourada, na data abaixo indicada.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2024/23693,
DECIDE
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e os prazos processuais na Comarca de Serra Dourada, no dia 02 de maio do corrente ano.
Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 06 a 15 de maio de 2024, observadas as respectivas cargas horárias.
Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 02 de maio do corrente ano, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de abril de 2024.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
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