Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 345, DE 23 DE ABRIL DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 24 de abril de 2024.


Altera o anexo do Decreto Judiciário nº 03, de 05 de janeiro de 2024


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2024/26036,


DECIDE

 
Alterar o anexo do Decreto Judiciário nº 03, de 05 de janeiro de 2024, referente a Comarca de LAJE, sobre a relação dos feriados municipais, instituídos em lei, em observância ao disposto na Lei Federal nº 9.093/95, datas em que o expediente forense e a fluência dos prazos processuais estarão suspensos, conforme a seguir relacionado:


ANEXO

 

COMARCA

 

FERIADOS MUNICIPAIS

 

LAJE


20 de maio



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 2024.



 

Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente


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