Tribunal de Justiça da Bahia
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PORTARIA CCI Nº 132/2024-GSEC (DJE 24/04/2024)

    PORTARIA CCI Nº 132/2024-GSEC

     

Institui Grupo deTrabalho para o recolhimento de autos na Comarcade Pojuca e dá outras providências.

 

A DESEMBARGADORA PILAR CÉLIA TOBIA DE CLARO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a verificação, em inspeções e visitas, de significativa quantidade de processos físicos armazenados nos fóruns de comarcas de entrância inicial e intermediária, pendentes de envio para o Arquivo Central;

CONSIDERANDO a indisponibilidade de servidores em comarcas do interior para realizar a separação, identificação e preparação das caixas para remessa dos processos físicos, bem como a necessidade de conciliar as ações com o setor de transportes e de arquivo do Tribunal;

CONSIDERANDO a carência de espaços físicos úteis em diversos fóruns de comarcas do interior, inclusive para fins de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, a exemplo da instalação de salas de depoimento especial e de salas passivas; e tendo em vista a preocupação com o aprimoramento da gestão documental, da informação e da memória do PJBA, assim como com a melhoria do ambiente de trabalho, com vistas a torná-lo mais saudável e seguro;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para, no período de 06 a 10 de maio de 2024, participar da realização da etapa do projeto para adoção de providências atinentes ao recolhimento dos processos físicos armazenados na Comarca de POJUCA/BA.

 

Art. 2º - A equipe de apoio externo será integrada pelos seguintes servidores:

I- Christiane Cardoso Gomes (Cadastro 968.535-9), lotada no Núcleo UNIJUD Digital, que coordenará os trabalhos;

II – Fábio Gonçalves de Santana (Cadastro n.º 800.374-2), lotado Núcleo Extrajudicial

III – Orlando Vieira dos Santos Filho (Cadastro 501.742-4), lotado no Núcleo UNIJUD Digital;

IV - Maria Inês Sapucaia Câmera (Cadastro n.º 806.067-), lotada no Núcleo UNIJUD Digital;

V – Rogério Santos Maia (Cadastro n.º 501.305-4), lotado no Núcleo UNIJUD Digital

VI - Jaime dos Santos Gomes (Cadastro n.º 501.248-1), lotado na Diretoria de Primeiro Grau

VII – Oswaldo José Guimarães Perez (Cadastro nº 903.648-2), lotado na Assessoria da Presidência I – Magistrados.

 

Parágrafo único - A equipe de trabalho local será integrada pelos servidores da unidade judiciais beneficiada, indicada no art. 4º, que ficarão à disposição do Grupo de Trabalho.

 

Art. 3º Incumbirá ao Grupo de Trabalho de que trata esta portaria identificar, preparar,cadastrar, conferir e providenciar a remessa dos processos físicos arquivados na Comarcade Pojuca para oArquivo Central e/ou para o UNIJUD.

 

Parágrafo único. A remessa dos processos físicos será realizada no dia útil subsequente ao término da força-tarefa e ficará sob responsabilidade dos diretores de secretaria da unidade contemplada no art. 4º.

 

Art. 4º Serão contempladas as unidades abaixo listadas:

I – Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Pojuca.

 

Art. 5º Compete à equipe de trabalho local, previamente à chegadado apoio externo:

I - triar os processos, destacando-os em três blocos:

a) Processos físicos baixados (não foram submetidos, a qualquer momento, ao procedimento de digitalização);

b) Processos físicos digitalizados;

c) Processos físicos deteriorados, molhados, rasgados, com bichos (traças, cupim), sujidades ou outros agentes que dificultem a manipulação;

II – trocar as caixas arquivos que estiverem muito deterioradas ou rasgadas;

III – etiquetar as caixas, numerando-as sequencialmente, conforme etiqueta a ser fornecida pela Corregedoria das Comarcas do Interior.

 

Parágrafo único- A liderança dessas ações ficará sob a responsabilidade dos Diretores de Secretaria da unidade listada no art. 4º, ou seus substitutos designados, com o apoio das respectivas equipes locais.

 

Art. 6º A logística de transporte, bem como a solicitação dos insumos necessários às atividades ficará sob a responsabilidade da Coordenadora do Grupo de Trabalho.

 

Art. 7º Ao final dos trabalhos, a coordenadora do Grupo de trabalho deverá encaminhar relatório dos resultados alcançados para o e-mail projetoscci@tjba.jus.br, para posterior autuação no sistema PJeCOR.

 

Art. 8º Os pedidos de diária pertinentes aos servidores listados no art. 2°, devem ser instruídos com esta Portaria, selecionando, no sistema próprio, a Corregedoria das Comarcas do Interior como ordenador de despesa e a CCI como unidade gestora.

 

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.


 

Secretaria das Corregedorias, 23 de abril de 2024.


 

Desa. Pilar Célia Tobio de Claro

Corregedora das Comarcas do Interior





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