Tribunal de Justiça da Bahia
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( * ) RESOLUÇÃO Nº 03/2008.


REPUBLICADA NO DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008
 


( * ) REPUBLICAÇÃO CORRETIVA
 
Dispõe sobre o expediente nas diversas unidades do Poder Judiciário.
                                             

                                              
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em Sessão Extraordinária realizada aos 22 dias do corrente mês,
 
                       
RESOLVE:
 
 
Art. 1º O expediente externo nas diversas unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia, a partir de 3 de março do ano em curso, será:

I -
das 12 às18 horas, na Comarca de Salvador e nas Comarcas enumeradas no Anexo II da Lei nº 10.845, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 28 de novembro de 2007, funcionando as unidades judiciárias respectivas, em expediente interno, das 8 às 12 horas; e


II -
das 8 às 14 horas, nas Comarcas enumeradas no Anexo I da Lei Estadual nº 10845/2007.

§ 1º Fica mantido o horário compreendido entre 8 e 18 horas para funcionamento do protocolo judicial da Corregedoria Geral da Justiça e do serviço de distribuição, onde houver.


§ 2º Nas comarcas descritas no Anexo I da Lei nº 10845/2007, será designado servidor pelo diretor do fórum, para o expediente das 12 às 18 horas, quando também recepcionará e protocolizará as petições dirigidas ao Juízo, as quais serão, em seguida, remetidas aos respectivos cartórios.

§ 3º A organização do serviço interno de cada unidade judiciária, fora do expediente forense, ficará a critério do respectivo titular, observadas as suas necessidades, limitado a 3 (três) o número de servidores designados para tal fim.


§ 4º Ficam mantidas as audiências já designadas para os turnos destinados ao expediente interno, até 31 de maio do ano em curso.

Art. 2º Ficam mantidas as regras vigentes em relação ao expediente da Secretaria do Tribunal de Justiça; dos cartórios extrajudiciais da Capital e das Comarcas enumeradas no Anexo II da Lei 10845/2007; dos Juizados Especiais; das Varas da Infância e da Juventude; das sessões do Tribunal do Júri; do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária – IPRAJ; do Serviço de Atendimento Judiciário – SAJ; do Núcleo de Atendimento Judiciário – NAJ e do Núcleo de Conciliação Prévia.


Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.
 


Sala de Sessões, em 22 de fevereiro de 2008.
 
 
Desembargadora SÍLVIA CARNEIRO ZARIF
Presidente

 
 
Desembargadora LEALDINA MARIA DE ARAÚJO TORREÃO – 1ª Vice-Presidente
Desembargador JERÔNIMO DOS SANTOS – 2º Vice-Presidente
Desembargadora TELMA LAURA SILVA BRITTO – Corregedor Geral da Justiça
Desembargadora MARIA JOSÉ SALES PEREIRA – Corregedora das Comarcas do Interior
Desembargador PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO
Desembargador CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA
Desembargador GILBERTO DE FREITAS CARIBÉ
Desembargadora LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO  
Desembargador RUBEM DÁRIO PEREGRINO CUNHA
Desembargador ESERVAL ROCHA
Desembargadora AIDIL SILVA CONCEIÇÃO
Desembargador SINÉSIO CABRAL FILHO
Desembargador IRANY FRANCISCO DE ALMEIDA
Desembargadora VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO
Desembargador ANTONIO PESSOA CARDOSO
Desembargadora IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
Desembargadora MARIA GERALDINA SÁ DE SOUZA GALVÃO
Desembargadora MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
Desembargador JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
Desembargadora VILMA COSTA VEIGA
Desembargadora SARA SILVA DE BRITO
Desembargador ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE




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