Tribunal de Justiça da Bahia
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ATO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 02, DE 18 DEABRIL DE 2024

                                                                                                   Dispõe sobre o procedimento para expedição de certidão de objeto e pé pelas unidades judiciais

 

O DESEMBARGADOR ROBERTO MAYNARD FRANK, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, e a DESEMBARGADORA PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,conjuntamente, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 88, 89 e 90,do Regimento Interno do Tribunal de Justiçado Estado da Bahia,

 

CONSIDERANDO a natureza e finalidade dos mandados de Concessão de Medida Protetiva;

 

CONSIDERANDO a necessidade de mudança na conduta de cumprimento do mandado, em prol da integridade da mulher em situação de violência doméstica;

 

CONSIDERANDO que estes mandados necessitam de cumprimento de forma inequívoca, efetiva e célere;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. RECOMENDAR que constem, no ato da expedição de Mandados de Concessão de Medida Protetiva, os seguintes critérios:

 

  1. -  Alteração para o título: Mandado de Concessão de Medida Protetiva - AFASTAMENTO DO LAR.

 

  1. -   Informar, em cabeçalho do mandado a sinalização de URGENTE, para que auxilie aos Oficiais de Justiça o cumprimento inequívoco da determinação.


Parágrafo Único. As alterações recomendadas devem seguir a formatação de tamanho 14, fonte negrito, para fácil reconhecimento dos servidores.


Art. 2º. Este Ato Conjunto entra em vigor a partir da sua publicação, restando revogada qualquer instrução em sentido contrário.

 

 

Salvador, 18 de abril de 2024.

 

 

Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK

Corregedor- Geral da Justiça

 

 

Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO

Corregedora das Comarcas do Interior





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