Dispõe sobre o procedimento para expedição de certidão de objeto e pé pelas unidades judiciais
O DESEMBARGADOR ROBERTO MAYNARD FRANK, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, e a DESEMBARGADORA PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR,conjuntamente, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 88, 89 e 90,do Regimento Interno do Tribunal de Justiçado Estado da Bahia,
CONSIDERANDO a natureza e finalidade dos mandados de Concessão de Medida Protetiva;
CONSIDERANDO a necessidade de mudança na conduta de cumprimento do mandado, em prol da integridade da mulher em situação de violência doméstica;
CONSIDERANDO que estes mandados necessitam de cumprimento de forma inequívoca, efetiva e célere;
RESOLVEM:
Art. 1º. RECOMENDAR que constem, no ato da expedição de Mandados de Concessão de Medida Protetiva, os seguintes critérios:
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- Alteração para o título: Mandado de Concessão de Medida Protetiva - AFASTAMENTO DO LAR.
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- Informar, em cabeçalho do mandado a sinalização de URGENTE, para que auxilie aos Oficiais de Justiça o cumprimento inequívoco da determinação.
Parágrafo Único. As alterações recomendadas devem seguir a formatação de tamanho 14, fonte negrito, para fácil reconhecimento dos servidores.
Art. 2º. Este Ato Conjunto entra em vigor a partir da sua publicação, restando revogada qualquer instrução em sentido contrário.
Salvador, 18 de abril de 2024.
Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK
Corregedor- Geral da Justiça
Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO
Corregedora das Comarcas do Interior
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