Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 329, DE 17 DE ABRIL DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 18 de abril de 2024.

 

Determina a realização de audiências de custódia durante o período da Micareta

na Comarca de Feira de Santana.                                                                          

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a determinação proferida na Reclamação (RCL) 29303 pelo Supremo Tribunal Federal, no que pertine à imprescindibilidade da realização de audiência de custódia em decorrência de todas as modalidades de prisão;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas;

 

CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta nº 01/2023 CGJ/CCI – GSEC, sobre a observância da obrigatoriedade de realizar audiência de custódia para as prisões civis; e

 

CONSIDERANDO a suspensão do expediente forense na Comarca de Feira de Santana, no período de 19 a 21 de abril deste ano, conforme Decreto Judiciário nº 312/2024 (DJE de 10/04/2024), em vista da realização do evento Micareta de Feira de Santana 2024.

 

DECIDE

 

Art. 1º Determinar, excepcionalmente, a realização das audiências de custódia em todas as modalidades prisionais, no prazo de 24 horas, inclusive prisões civis, temporárias, preventivas e definitivas, no período de 19 a 21 de abril deste ano, das 9h às 13h, no Fórum localizado à Rua Cel. Álvaro Simões, 440, Centro, Feira de Santana.

 

Art. 2º Designar os Juízes de Direito CIDVAL SANTOS SOUSA FILHO e JÚLIA WANDERLEY LOPES, acompanhados da Assessora de Magistrado Catarine Sá Santos e Lima, mat. nº 969.994-5, bem como do Servidor Oswaldo José Guimarães Perez, mat. nº 903.648-2, para, sem prejuízo de suas funções, realizarem as audiências mencionadas no artigo 1º deste Decreto, de 19/04/2024 a 21/04/2024, na Comarca de Feira de Santana.

 

Art. 3º Os autos de prisão em flagrante lavrados na Comarca de Feira de Santana, durante o período de 19/04/2024 a 21/04/2024, serão distribuídos para o perfil PJE – Vara de Audiência de Custódia da Comarca de Salvador, bem como os mandados de prisão e alvarás de soltura serão produzidos no sistema BNMP  no perfil da 32ª VARA CRIMINAL (Vara de Audiências de Custódia) - Salvador.


Art. 4° Os autos de prisão em flagrante lavrados na Comarca de Feira de Santana, durante o período de 19/04/2024 a 21/04/2024, estarão excluídos do Plantão Judiciário Unificado de 1º Grau.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de abril de 2024.

 


Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente





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