Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 328, DE 17 DE ABRIL DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 18 de abril de 2024.


Disciplina a conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio não gozados

dos magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia.                                                  

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira assegurada ao Poder Judiciário pela Constituição Federal, nos termos do § 1º do art. 99;

 

CONSIDERANDO os termos das decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos dos Processos nº 0008414-16.2020.2.00.0000 e nº 0002095-61.2022.2.00.0000, que reconhecem como devida a indenização das licenças-prêmios não gozadas; 

 

CONSIDERANDO a simetria entre os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público do Estado da Bahia, reconhecida pela Lei Estadual nº 13.526/2016; e

 

CONSIDERANDO a decisão no Processo nº TJ-ADM-2022/70793 na sessão ordinária administrativa do Tribunal Pleno do dia 24/01/2024,

 

DECIDE

 

Art. 1º Fica autorizada, aos magistrados de 1º grau e 2º grau ativos e inativos, a conversão em pecúnia de até 1(um) período de 90(noventa) dias de licença-prêmio por ano, reconhecido pela Administração e, no caso dos inativos, não atingido pela prescrição quinquenal.

 

Art. 2º Os magistrados da ativa, após comunicação pelo e-mail institucional, poderão declinar da conversão em pecúnia, mediante requerimento formalizado no Sistema SIGA.

 

Art. 3º Serão indenizados, prioritariamente, os períodos mais antigos constantes em certidão fornecida pelo setor de Recursos Humanos deste Tribunal.

 

Art. 4º O pagamento e o eventual parcelamento serão realizados conforme disponibilidade financeira e orçamentária da Administração.

 

Art. 5º Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de abril de 2024.

 


Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente





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