PORTARIA CCI N. 107/2024-GSEC
A Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO, Corregedora das Comarcas do Interior do Poder Judiciário do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a realização de inspeção extraordinária na Vara de Jurisdição Plena da comarca de Formosa do Rio Preto, nos dias 17 e 18 de abril de 2024, entre 8h e 18h, sob coordenação da Corregedora das Comarcas do Interior, Desa. Pilar Célia Tobio de Claro.
Art. 2º Os magistrados, servidores e demais colaboradores da unidade judicial deverão comparecer à inspeção acima designada, nos locais específicos de suas atividades laborais.
§ 1º Deverá ser disponibilizada sala reservada do fórum, dotada de computador e acesso à internet, para a realização dos trabalhos correicionais.
§ 2º Deverá ser indicado pelo magistrado responsável pela unidade judicial ao menos um servidor para prestar informações à equipe da Corregedoria das Comarcas do Interior, dando o apoio necessário para viabilizar e efetivar o acesso do grupo de inspeção aos sistemas de atuação do Poder Judiciário do Estado da Bahia, promovendo as medidas solicitadas em favor da plena e ininterrupta atuação da equipe durante a inspeção.
Art. 3º Durante a execução dos trabalhos de inspeção não haverá suspensão do atendimento presencial ou remoto aos usuários externos do Poder Judiciário do Estado da Bahia, nem dos prazos processuais, de forma a não comprometer a prestação do serviço pela unidade inspecionada.
Art. 4º A inspeção extraordinária não interromperá o expediente forense.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria das Corregedorias, 5 de abril de 2024.
Desa. Pilar Célia Tobio de Claro
Corregedora das Comarcas do Interior
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