O DESEMBARGADOR ROBERTO MAYNARD FRANK, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 88 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; e
CONSIDERANDO as disposições dos Atos Normativos Conjuntos 6 e 10, do ano de 2021;
AVISA aos Magistrados e Magistradas de entrância final deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que são obrigatórios:
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o funcionamento do Balcão Virtual durante todo o horário de expediente da unidade, com atendimento independente de agendamento prévio (artigos 5º e 6º do Ato Normativo Conjunto 6/2021);
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a disponibilização, na Central de Agendamento, dos horários dos magistrados e servidores para o atendimento dos advogados, partes e interessados (artigo 6º do Ato Normativo Conjunto 10/2021).
O cumprimento das obrigações acima é objeto de fiscalização também nas inspeções e correições e sua inobservância implicará na adoção das medidas disciplinares devidas.
Salvador, 12 de abril de 2024.
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
Corregedor Geral da Justiça
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