PORTARIA Nº. CCI-93/2024-GSEC
A DESEMBARGADORA PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o que consta do PjeCor -PP nº. 0000099-28.2021.2.00.0852;
RESOLVE:
Art.1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da Oficiala do Cartório de Imóveis, Hipoteca, Títulos e Documentos da Comarca de Sento Sé/BA, Maria Aparecida Ferreira de Queiroz, e a Vera Remígia Alves Tupiná, Tabeliã designada à época do 1º Ofício de Notas da mesma Comarca, para apuração de responsabilidade administrativa, pela suposta violação aos deveres previstos no art. 262, incisos I, III e V, §2º, da Lei nº. 10.845/2007 (LOJ/BA) e art. 175, incisos I, II, III, IX, e art. 176, incisos X, XVI, da Lei nº 6.677/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia).
Art. 2º Designar o Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Santo Sé, Bel. Eduardo Soares Bonfim, para presidir e conduzir o presente Processo Administrativo Disciplinar, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do relatório conclusivo;
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria das Corregedorias, 10 de abril de 2024.
DESA. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO
CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR
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