Tribunal de Justiça da Bahia
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*PROVIMENTO Nº CGJ-07/2024 - GSEC*

O DESEMBARGADOR ROBERTO MAYNARD FRANK, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87 e 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e,
 
CONSIDERANDO a competência do Corregedor-Geral da Justiça de expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais;
 
CONSIDERANDO o compromisso do Poder Judiciário no estímulo à desjudicialização e fortalecimento da interlocução entres os atores envolvidos no processo de regularização fundiária;
 
CONSIDERANDO o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas – “Solo Seguro - Favela” instituído pelo Provimento Nº 158 de 05/12/2023 do CNJ;
 
CONSIDERANDO as inovações normativas instituídas pela Lei nº 13.465/2017, notadamente em relação aos institutos jurídicos de regularização fundiária urbana;
 
CONSIDERANDO a importância do alinhamento das ações institucionais do Poder Judiciário às diretrizes dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Implementar, no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia, o PROJETO REGISTRA BAHIA - FAVELA, com o propósito de fomentar ações sociais, urbanísticas, jurídicas e ambientais relativas à Regularização Fundiária Urbana – Reurb em núcleos informais e Favelas.
Parágrafo único. O Projeto contempla a realização de ações conjuntas para incorporação de núcleos informais e favelas ao ordenamento territorial urbano com a titulação de seus ocupantes através dos programas de regularização fundiária urbana.
 
Art. 2º Constituem atribuições da Corregedoria Geral da Justiça da Bahia, dentro da sua competência, no Projeto “Registra Bahia - Favela”:
I – Promover, através de Termos de Cooperação Técnica entre os agentes de Regularização Fundiária competentes, a realização de medidas relativas à Regularização Fundiária Urbana – Reurb em Favelas e Comunidades Urbanas, bem como à identificação das áreas públicas e daquelas destinadas à proteção ambiental, através da parceria com os Cartórios de Registros de Imóveis e órgãos municipais e estaduais, na forma prevista na legislação pertinente;
II - Contribuir para o estabelecimento das etapas do procedimento de regularização fundiária por meio dos Acordos de Cooperação Técnica firmados entre os municípios de Entrância Final e a Corregedoria Geral da Justiça da Bahia para implementação de ações conjuntas para regularização fundiária dos núcleos reconhecidos como de interesse social ou ocupados predominantemente por população de baixa renda, localizados em áreas urbanas ou de expansão urbana;
III - Estimular a elaboração de planos estratégicos com os municípios cooperados para a definição das atividades integrantes de cada etapa da regularização fundiária com sugestão dos responsáveis pela execução de cada etapa e prazos máximos para execução integral;
IV - Fomentar a elaboração de estratégias, preferencialmente construídas em parcerias com a União, Estados e/ou Municípios, através de Termos de Cooperação com a CGJBA, para simplificação de procedimentos, gestão compartilhada de informações e à redução da quantidade de tempo e de recursos necessários à conclusão de processos de regularização fundiária;
V - Monitorar e fiscalizar, no âmbito das competências da Corregedoria Geral da Justiça da Bahia, de maneira permanente os cartórios de registro de imóveis nas questões relacionadas à regularização fundiária em Favelas e Comunidades Urbanas na metodologia estabelecida pela lei e ao combate à grilagem e corrupção na cessão dos direitos de posse, com eleição de indicadores hábeis à medição de eficiência e eficácia;
VI - Incentivar a realização de audiências públicas e ampla participação das comunidades e demais agentes envolvidos no programa de regularização, em parceria com os órgãos estaduais e municipais pertinentes à REURB, através de um processo transparente, mediante procedimentos simples, claros, acessíveis e compreensíveis para todos;
VII - Fortalecer e estimular a interlocução e a troca de ideias com os órgãos governamentais e organizações não governamentais que atuam na área da regularização fundiária urbana e rural, com vistas ao seu aprimoramento, maior eficácia nas ações e melhores resultados
VII - Estimular e acompanhar de forma contínua as atividades e outras ações que tenham por finalidade à regularização fundiária em Favelas e Comunidades Urbanas.
 
Art. 3º As ações implementadas no Projeto “Registra Bahia Favela” deverão ser coordenadas pelo Núcleo de Regularização Fundiária (NUREF) da Corregedoria Geral da Justiça da Bahia.
 
Art. 4º A Corregedoria Geral da Justiça da Bahia poderá propor a formalização de convênio com outras instituições para a execução das ações no projeto de regularização fundiária em Favelas.
 
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
 
Salvador, 11 de abril de 2024.
 


Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

*Republicação corretiva




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