Tribunal de Justiça da Bahia
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PROVIMENTO Nº CGJ-08/2024 - GSEC

O DESEMBARGADOR ROBERTO MAYNARD FRANK, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a previsão dos artigos 88 e 89, II e XL, “c” do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, bem como as Diretrizes Estratégicas da Corregedoria Nacional;

CONSIDERANDO a fixação de Metas pelo Conselho Nacional de Justiça, a serem perseguidas pelas unidades judiciais;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de consolidação de um “programa de acompanhamento e de aperfeiçoamento das unidades jurisdicionais com maior dificuldade no cumprimento dos prazos dos atos judiciais” (Diretriz Estratégica 1/2022, do Conselho Nacional de Justiça).

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça, procedimento voltado para acompanhamento e aprimoramento de unidades de Primeiro Grau que enfrentam maior dificuldade no cumprimento de Metas Nacionais e na redução do acervo paralisado.

Parágrafo único. Para fins de identificação das unidades, ter-se-á por base baixo desempenho em relação às Metas Nacionais 1 e 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e elevado número de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias.

Art. 2º O acompanhamento tem como objetivos:

I - impulsionar o cumprimento das Metas 1 e 2 do Conselho Nacional de Justiça;

II - reduzir o quantitativo de processos paralisados há mais de cem dias;

III - melhorar a Taxa de Congestionamento e o Índice de Atendimento à Demanda.

Art. 3º O acompanhamento compreenderá as seguintes etapas:

I - diagnóstico da unidade;

II - avaliação preliminar, pela Corregedoria Geral da Justiça, das estratégias mais adequadas para a unidade;

III - realização de contatos com a unidade, presenciais ou virtuais, para apresentação de dados, esclarecimento sobre premissas e benefícios do trabalho, bem como alinhamento de estratégias;

IV - elaboração de plano de ação ou outro instrumento determinado pela Corregedoria Geral da Justiça, com o objetivo de promover melhoria sustentável no desempenho, devendo conter informações sobre o responsável, prazos de início e fim, meta(s), forma e periodicidade de apuração;

V - implementação das medidas aprovadas pela Corregedoria Geral da Justiça;

VI - acompanhamento periódico;

VII - elaboração de relatório final a ser objeto de análise da Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 4º A identificação das unidades será conduzida pelo Escritório de Projetos e Processos Departamentais (EDEP), contando com o auxílio dos Gabinetes dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça, de acordo com a distribuição de competências fixada na Portaria 29/2024.

§1º Os dados serão extraídos do sistema EXAUDI e do Portal da Estratégia do PJBA, priorizando as unidades que registrem baixo índice de cumprimento das Metas Nacionais 1 e 2, além de apresentarem recorrente excesso de processos paralisados há mais de cem dias.

§2º Apresentados os dados, a Corregedoria Geral da Justiça definirá as unidades a serem incluídas no acompanhamento.

Art. 5º Sem prejuízo de outras metas, as unidades acompanhadas serão instadas a:

I - aumentar a quantidade de processos julgados, conforme os critérios estabelecidos na Meta 1 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visando reduzir a taxa de congestionamento processual;

II - julgar os processos incluídos na Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reduzindo o acervo mais antigo;

III - reduzir o acervo de processos paralisados há mais de cem dias.

Art. 6º Sempre que necessário será demandado auxílio e suporte técnico da Diretoria de Primeiro Grau (DPG) para a elaboração de plano de ação; da Secretaria Virtual (SECVIR) para atuar em apoio remoto na prática de atos cartorários e do Núcleo de Justiça 4.0 para atuar em apoio remoto aos gabinetes.

Art. 7º Enquanto estiver sob acompanhamento, a unidade deve apresentar à CGJ, em período a ser definido casuisticamente, relatório com informações estratégicas e críticas, de forma sucinta.

Parágrafo único. O relatório seguirá modelo previamente disponibilizado pela Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 8º A CGJ avaliará periodicamente a continuidade ou exclusão da unidade do acompanhamento.

Parágrafo único. Quando da apresentação do relatório final pela unidade, a Corregedoria reavaliará o cabimento da exclusão ou não do acompanhamento.

Art. 9º A atuação da Corregedoria Geral da Justiça, a partir deste Provimento, não impede inclusão de ofício de qualquer unidade em acompanhamento ou monitoramento.

Art. 10 A inclusão de unidade no acompanhamento não significa transferência de responsabilidade sobre o acervo processual para outros órgãos do Tribunal de Justiça da Bahia, nem afasta a responsabilidade de magistrado e servidores executarem ações eventualmente previstas em plano de ação já em curso.

Parágrafo único. A inclusão não representa punição ao magistrado ou servidores e, durante a realização de atividades inerentes ao acompanhamento, deverão implementar as medidas propostas, sem prejuízo das atividades regulares da unidade.

Art. 11 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste provimento serão solucionados pelo Corregedor Geral da Justiça.

Art. 12 Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Salvador, 10 de abril de 2024.

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
Corregedor Geral da Justiça do Estado da Bahia




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