Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

PROVIMENTO Nº CGJ-05/2024 - GSEC

Estabelece as Diretrizes Estratégicas da Corregedoria Geral da Justiça para o biênio 2024-2026.
 
 
O DESEMBARGADOR ROBERTO MAYNARD FRANK, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
 

 
CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, bem como as Diretrizes Estratégicas da Corregedoria Nacional;
 

 
CONSIDERANDO, por fim, o atendimento, pela alta administração, do princípio da publicidade, estabelecendo o direcionamento que pretende adotar na atual gestão;
 

 
RESOLVE:
 

 
Art. 1º A Corregedoria Geral de Justiça tem como principais missões, no biênio 2024-2026:
 
 
I - garantir a integridade na execução das atividades dos agentes do Poder Judiciário;
 
 
II - orientar jurisdicionados acerca dos seus direitos e deveres;
 
 
III – orientar servidores públicos quanto aos deveres institucionais que lhes cabem;
 
 
IV - fiscalizar a adequação das atividades dos órgãos de 1ª Instância do Poder Judiciário assim como dos serviços extrajudiciais.
 

 
Art. 2º Todas as ações e projetos da Corregedoria Geral da Justiça deverão pautar-se por uma visão de excelência, inovação e comprometimento com a Justiça, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e democrática, através da efetivação dos valores éticos e morais no âmbito do sistema judiciário.
 

 
Art. 3º A Corregedoria Geral da Justiça tem como valores, no biênio 2024-2026:
 

I – Integridade;
 
 
II - Transparência;
 
 
III - Orientação preventiva;
 
 
IV – Responsabilidade;
 
 
V - Eficiência
 
 
VI – Comprometimento com a Justiça;
 
 
VII - Inovação;
 
 
VIII – Respeito.
 

 
Art. 4º São diretrizes estratégicas da CGJ, para o biênio 2024-2026:
 
 
I – promover um ambiente institucional que privilegie a integridade e transparência no âmbito do Poder Judiciário;
 
 
II – contribuir para imprimir agilidade e melhoria da produtividade dos servidores e magistrados, garantindo uma prestação jurisdicional de excelência;
 
 
III – criar ações e projetos que privilegiem a divulgação de informações e esclarecimentos essenciais aos públicos interno e externo sobre direitos e obrigações legais;
 
 
IV – compartilhar o conhecimento necessário ao desenvolvimento das atividades das Unidades judiciais e extrajudiciais;
 
 
V – adotar procedimentos internos para padronizar fluxos de trabalho;
 
 
VI – executar medidas que visem aproximação da CGJ junto à magistratura, servidores, delegatários, jurisdicionados e demais integrantes do ecossistema judicial;
 
 
VII – incentivar medidas de desjudicialização e desburocratização, viabilizando apoiar métodos alternativos de resolução de conflitos;
 
 
VIII – adotar medidas práticas para atingimento das Metas do CNJ aplicáveis à Corregedoria, assim como daquelas aplicáveis às Unidades judiciais e extrajudiciais;
 
 
IX – priorizar o uso de novas tecnologias e incentivar a inovação nas atividades da CGJ, inclusive com a realização de benchmarking com outras instituições das iniciativas pública e privada;
 
 
X – pautar a atuação e definição de projetos a partir da tomada de decisões consistentes e fundamentadas na análise de dados relevantes.
 

Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 

Salvador, 09 de abril de 2024.
 

 
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
 
Corregedor Geral da Justiça do Estado da Bahia
 
 




5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.