Estabelece as Diretrizes Estratégicas da Corregedoria Geral da Justiça para o biênio 2024-2026.
O DESEMBARGADOR ROBERTO MAYNARD FRANK, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, bem como as Diretrizes Estratégicas da Corregedoria Nacional;
CONSIDERANDO, por fim, o atendimento, pela alta administração, do princípio da publicidade, estabelecendo o direcionamento que pretende adotar na atual gestão;
RESOLVE:
Art. 1º A Corregedoria Geral de Justiça tem como principais missões, no biênio 2024-2026:
I - garantir a integridade na execução das atividades dos agentes do Poder Judiciário;
II - orientar jurisdicionados acerca dos seus direitos e deveres;
III – orientar servidores públicos quanto aos deveres institucionais que lhes cabem;
IV - fiscalizar a adequação das atividades dos órgãos de 1ª Instância do Poder Judiciário assim como dos serviços extrajudiciais.
Art. 2º Todas as ações e projetos da Corregedoria Geral da Justiça deverão pautar-se por uma visão de excelência, inovação e comprometimento com a Justiça, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e democrática, através da efetivação dos valores éticos e morais no âmbito do sistema judiciário.
Art. 3º A Corregedoria Geral da Justiça tem como valores, no biênio 2024-2026:
I – Integridade;
II - Transparência;
III - Orientação preventiva;
IV – Responsabilidade;
V - Eficiência
VI – Comprometimento com a Justiça;
VII - Inovação;
VIII – Respeito.
Art. 4º São diretrizes estratégicas da CGJ, para o biênio 2024-2026:
I – promover um ambiente institucional que privilegie a integridade e transparência no âmbito do Poder Judiciário;
II – contribuir para imprimir agilidade e melhoria da produtividade dos servidores e magistrados, garantindo uma prestação jurisdicional de excelência;
III – criar ações e projetos que privilegiem a divulgação de informações e esclarecimentos essenciais aos públicos interno e externo sobre direitos e obrigações legais;
IV – compartilhar o conhecimento necessário ao desenvolvimento das atividades das Unidades judiciais e extrajudiciais;
V – adotar procedimentos internos para padronizar fluxos de trabalho;
VI – executar medidas que visem aproximação da CGJ junto à magistratura, servidores, delegatários, jurisdicionados e demais integrantes do ecossistema judicial;
VII – incentivar medidas de desjudicialização e desburocratização, viabilizando apoiar métodos alternativos de resolução de conflitos;
VIII – adotar medidas práticas para atingimento das Metas do CNJ aplicáveis à Corregedoria, assim como daquelas aplicáveis às Unidades judiciais e extrajudiciais;
IX – priorizar o uso de novas tecnologias e incentivar a inovação nas atividades da CGJ, inclusive com a realização de benchmarking com outras instituições das iniciativas pública e privada;
X – pautar a atuação e definição de projetos a partir da tomada de decisões consistentes e fundamentadas na análise de dados relevantes.
Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Salvador, 09 de abril de 2024.
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
Corregedor Geral da Justiça do Estado da Bahia
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