Tribunal de Justiça da Bahia
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PORTARIA Nº CGJ - 130/2024-GSEC



O DESEMBARGADOR ROBERTO MAYNARD FRANK, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta dos Autos do PJeCOR nº. 0000412-28.2024.2.00.0805 (RD 0002661-83.2023.2.00.0805),

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor JAIR PERICLES MARTINS DOS SANTOS, escrevente de cartório lotado na 1ª VARA Criminal, Júri e de Execuções Penais da Comarca de Bom Jesus da Lapa, em razão da supostaviolação dos deveres contidos no art. 175, incisos I, V, IX e XI da Lei nº 6.677/94, do art. 262, inciso I da Lei nº 10.845/07 e artigo 8º, incisos I, VI, VIII e IX da Resolução nº 03/2023 do TJBA, haja vista o tratamento, em tese, dispensado pelo servidor aomembro da Defensora Pública do Estado da Bahia no decorrer da Força Tarefa da comarca de Bom Jesus da Lapa;

Art. 2º. Designar o Juiz Auxiliar desta Corregedoria Geral da Justiça, Bel. Marcos Adriano Silva Ledo, para presidir e conduzir o presente Processo Administrativo Disciplinar, fixando-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do relatório conclusivo.

Art. 3º. Cumpra-se.

Secretaria das Corregedorias, 26 de março de 2024


DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA





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