O DESEMBARGADOR ROBERTO MAYNARD FRANK, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta dos Autos do PJeCOR nº. 0000430-49.2024.2.00.0805,
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face do Servidor RAULITO OLIVEIRA DA SILVA, em razão da suposta violação dos deveres contidos nos arts. 262, II, VI e 265 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia c/c arts.175, I e X, 192, II, III, 198 e 199, da Lei n. 6.674/94 (Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia), com a finalidade de apurar a existência de infração administrativa de abandono de cargo e inassiduidade habitual;
Art. 2º. Designar o Juiz Auxiliar desta Corregedoria Geral da Justiça, Bel. Marcos Adriano Silva Ledo, para presidir e conduzir o
presente Processo Administrativo Disciplinar, fixando-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do relatório conclusivo.
Art. 3º. Cumpra-se.
Secretaria das Corregedorias, 26 de março de 2024.
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
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