Tribunal de Justiça da Bahia
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INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº CGJ/CCI- 03/2016 (DJE 30/08/2016)

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº CGJ/CCI- 03/2016

 

Orientar os titulares dos cartórios extrajudiciais, no limite das suas atribuições sobre a cobrança da Apostila de Haia prevista na Resolução do Conselho Nacional de Justiça Nº 228, de 22 de junho de 2016.

 

O Desembargador OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, Corregedor-Geral da Justiça e a Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, Corregedora das Comarcas do Interior, conjuntamente, no uso das atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que compete a estas Corregedorias editar normas dirigidas a orientar e disciplinar os serviços prestados nas serventias extrajudiciais do Estado da Bahia;

 

CONSIDERANDO que o Art. 18 da Resolução do CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, estabelece que os emolumentos para cada Apostila emitida deverão ter o valor de uma Procuração Sem Valor Declarado, de acordo com os valores vigentes em cada Estado da Federação;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Determinar que os titulares dos cartórios extrajudiciais no limite das suas atribuições, e de acordo com a Resolução Nº 228/2016, do CNJ, em cada emissão da Apostila de Haia, utilize o DAJE-Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial, conforme valor e código abaixo:

Apostila de Haia

Código: 40000

Valor: 49,76

 

Art. 2º - Os titulares de cartórios, após a emissão, impressão e entrega da Apostila para o contribuinte, deverão acessar o Sistema Selo Digital e selar o arquivo digital da Apostila (em formato PDF), com o respectivo DAJE, para fins de controle de arrecadação.

 

Parágrafo único. Será isenta da cobrança de emolumentos a emissão de apostila em documentos requeridos por órgãos do Poder Executivo Federal para utilização no exterior, no interesse do serviço público.

 

Art. 3º – Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Salvador, 29 de agosto de 2016.

 

 

OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM

Corregedor Geral da Justiça

 

 

CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Corregedora das Comarcas do Interior





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