INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº CGJ/CCI- 03/2016
Orientar os titulares dos cartórios extrajudiciais, no limite das suas atribuições sobre a cobrança da Apostila de Haia prevista na Resolução do Conselho Nacional de Justiça Nº 228, de 22 de junho de 2016.
O Desembargador OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, Corregedor-Geral da Justiça e a Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, Corregedora das Comarcas do Interior, conjuntamente, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO que compete a estas Corregedorias editar normas dirigidas a orientar e disciplinar os serviços prestados nas serventias extrajudiciais do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO que o Art. 18 da Resolução do CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, estabelece que os emolumentos para cada Apostila emitida deverão ter o valor de uma Procuração Sem Valor Declarado, de acordo com os valores vigentes em cada Estado da Federação;
RESOLVEM:
Art. 1º - Determinar que os titulares dos cartórios extrajudiciais no limite das suas atribuições, e de acordo com a Resolução Nº 228/2016, do CNJ, em cada emissão da Apostila de Haia, utilize o DAJE-Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial, conforme valor e código abaixo:
Apostila de Haia
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Código: 40000
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Valor: 49,76
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Art. 2º - Os titulares de cartórios, após a emissão, impressão e entrega da Apostila para o contribuinte, deverão acessar o Sistema Selo Digital e selar o arquivo digital da Apostila (em formato PDF), com o respectivo DAJE, para fins de controle de arrecadação.
Parágrafo único. Será isenta da cobrança de emolumentos a emissão de apostila em documentos requeridos por órgãos do Poder Executivo Federal para utilização no exterior, no interesse do serviço público.
Art. 3º – Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Salvador, 29 de agosto de 2016.
OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM
Corregedor Geral da Justiça
CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Corregedora das Comarcas do Interior
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