O DESEMBARGADOR ROBERTO MAYNARD FRANK, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo PJeCor nº. 0000410-58.2024.2.00.0805 (RD nº. 0002370-83.2023.2.00.0805),
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância em face do Servidor CAMILO SANTOS BRANDÃO, Subescrivão da 1ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, para apurar na esfera disciplinar suposta violação aos artigos 268 e 262, I da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (10.845/2007); artigos 175, Incisos III e IX e 176, Inciso XIX, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, por haver, em tese, durante o atendimento pela plataforma de videoconferência do Balcão Virtual, assediado Itaina Oliveira Silva, através de mensagens e tentativas de ligação pelo aplicativo Whatsapp;
Art. 2º Designar o Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Bel. Marcos Adriano Silva Ledo, para presidir e conduzir a presente sindicância, fixando-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º. Publique-se. Cumpra-se.
Secretaria das Corregedorias, 18 de março de 2024.
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
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