O DESEMBARGADOR ROBERTO MAYNARD FRANK, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo PJeCor nº.0000376-83.2024.2.00.0805(RD nº. 0002662-68.2023.2.00.0805),
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância em face do Servidor PAULO ROBERTO RODRIGUES CASTRO, matrícula nº 800.857-4, em razão da suposta violação dos deveres contidos no artigo 175, incisos I, V, IX e XI da Lei nº 6.677/94, do art. 262, inciso I da Lei nº 10.845/07 e artigo 8º, incisos I, VI, VIII e IX da Resolução nº 03/2023 do TJBA, haja vista o tratamento, em tese, dispensado pelo Servidor Paulo Roberto Rodrigues Castro à Defensora Pública do Estado da Bahia no decorrer da Força Tarefa da Comarca de Bom Jesus da Lapa;
Art. 2º Designaro JuizAuxiliarda Corregedoria Geral da Justiça, Bel.Marcos Adriano Silva Ledo,para presidir e conduzir a presente sindicância, fixando-lhe o prazo de90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º. Publique-se. Cumpra-se.
*Republicação Corretiva referente à numeração da sindicância.
Secretaria das Corregedorias,15 de março de 2024.
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
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