Determina a realização de correição extraordinária para verificação do funcionamento do 1º Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Porto Seguro.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Geral da Justiça de realizar inspeções e correições para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais, auxiliares e serviços notariais e de registro, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO que, dentre as atribuições da Corregedoria Geral da Justiça, está a de realizar correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais, auxiliares, e serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO que a natureza das falhas em apuração no bojo da sindicância n. 0000128-20.2024.2.00.0805 apresentam fortes indícios de inobservância de modo geral da legislação aplicável e das cautelas registrais, com risco de irregularidades registrais terem ocorrido em muitos dos registros praticados na serventia.
CONSIDERANDO a relevância da serventia no cenário de extrajudicial do Estado da Bahia, dentre as maiores arrecadações, com função de assegurar a legalidade da malha imobiliária registrada de Porto Seguro;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a correição extraordinária 1º Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Porto Seguro.
Art. 2º Designar o dia 18 de março de 2024 para o início da correição, com encerramento no dia 20 de março de 2024.
Parágrafo único. Durante a correição – ou em razão desta, o atendimento ao público na serventia e cumprimento de prazos não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de correição sejam realizados das 08:00 às 18:00 horas e que, durante esse período, o titular da serventia:
I – disponibilize local adequado para o desenvolvimento dos trabalhos da correição, na própria serventia correicionada;
II – franqueie o acesso de magistrados e servidores da Corregedoria Geral da Justiça a todos os livros e sistemas utilizados na serventia, bem como aos recintos do Cartório extrajudicial;
III – indique funcionários que forneçam acessos e/ou documentos requisitados pela equipe de correição.
Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça a expedição de ofício à Defensoria Pública, OAB, Ministério Público dando conhecimento.
Art. 5º Delegar os trabalhos da correição ao Magistrado Marcos Adriano Silva Ledo, Juiz Auxiliar desta Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 6º Determinar a autuação deste expediente como correição, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.
Art. 7º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Diário de Justiça Eletrônico.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Corregedor Geral da Justiça, em 15 de março de 2024.
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
Corregedor Geral da Justiça
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