Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 14 de março de 2024.
Dispõe sobre a extinção do Serviço de Distribuição e Protocolo Judicial da Comarca de Feira de Santana.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DESEMBARGADORA CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DESEMBARGADOR ROBERTO MAYNARD FRANK, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, e à vista do que consta do expediente TJ-COI-2024/05028,
CONSIDERANDO a implantação total do sistema PJe 1º Grau em todas as unidades judiciais da Justiça Comum do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO o avanço do projeto 100% Digital do Poder Judiciário do Estado da Bahia e completa extinção de processos físicos, além da instalação de salas passivas;
CONSIDERANDO a edição do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 02/2023, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico, de 07 de março de 2023, o qual atribuiu aos interessados a distribuição das cartas precatórias diretamente aos sistemas PJe e PROJUDI;
CONSIDERANDO a significativa redução da demanda de serviços da unidade e a necessidade de racionalização e otimização da mão de obra e dos serviços; e
CONSIDERANDO o quando discutido nos autos que tramitam no PJeCor nº 0000094- 45.2024.2.00.0805,
DECIDEM
Art. 1º Desinstalar o Serviço de Distribuição e Protocolo Judicial da Comarca de Feira de Santana.
Art. 2º As funções residuais do setor, tais como conferência de e-mail, malote digital e redistribuição de processos oriundos de outros Órgãos Judiciários passarão a ser exercidas pela Administração do Fórum.
Art. 3º Os servidores lotados no setor ficarão à disposição da Presidência para posterior relotação.
Art. 4º Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos 13 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK
Corregedor-Geral da Justiça
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