Tribunal de Justiça da Bahia
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PROVIMENTO Nº CGJ - 04/2023-GSEC

O DESEMBARGADOR ROBERTO MAYNARD FRANK, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

 

CONSIDERANDO que o Provimento CGJ n. 01/2023 determina que as presas provisórias de Vitória da Conquista fiquem custodiadas no Conjunto Penal de Jequié;

 

CONSIDERANDO que, de acordo com a Coordenadoria Regional de Polícia do Interior, as presas provisórias permanecem atualmente aguardando a transferência para o Conjunto Penal de Jequié no DISEP - Distrito Integrado de Segurança Pública de Vitória da Conquista, mesmo após a realização da audiência de custódia, em condições degradantes, sem higiene pessoal, sem banho de sol e sem alimentação adequada;

 

CONSIDERANDO que o número de  presas provisórias de Vitória da Conquista que aguardam a transferência para o Conjunto Penal de Jequié é reduzido;

 

CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração Penitenciária -SEAP informou que o Conjunto Penal Advogado Nilton Gonçalves em Vitória da Conquista possui condições de  custodiar adequadamente, em caráter temporário e excepcional, as presas provisórias daquela Comarca que se encontram aguardando a regular  transferência para o Conjunto Penal de Jequié;

 

CONSIDERANDO a situação excepcional e emergencial das presas provisórias de Vitória da Conquista custodiadas no DISEP e o propósito de melhor resguardar os princípios insculpidos no artigo 5° da Constituição Federal de 1988, em especial, o respeito à integridade física e moral das pessoas privadas de liberdade;

 

RESOLVE:

Art. 1° O inciso XVI, do Anexo II do Provimento CGJ nº 07, de 07 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

XVI – CONJUNTO PENAL ADVOGADO NILTON GONÇALVES – VITÓRIA DA CONQUISTA, situado à Rua 24, Coveima I, nº 13, CEP: 45.100-000, Vitória da Conquista-BA, Tel. (77) 3423-4611, capacidade 187 vagas, destina-se ao recolhimento de presos de ambos os sexos, condenados ao regime semiaberto, bem como, de maneira transitória e excepcional, de presas provisórias de Vitória da Conquista, até que seja efetivada a respectiva transferência para o Conjunto Penal de Jequié, da forma a seguir:

 

a) Presos do sexo masculino das cidades abaixo:

Anagé

Barra do Choça

Belo Campo

Boa Nova

Bom Jesus da Serra

Caatiba

Caetanos

Cândido Sales

Caraíbas

Encruzilhada

Firmino Alves

Itaju do Colônia

Itambé

Itapetinga

Itororó

Macarani

Maiquinique

Mirante

Planalto

Poções

Ribeirão do Largo

Tremedal

Vitória da Conquista

 

b) Presas do sexo feminino das cidades abaixo:

Abaíra

Aiquara

Anagé

Andaraí

Angical

Apuarema

Aracatu

Baianópolis

Barra da Estiva

Barra do Choça

Barra do Rocha

Barreiras

Belo Campo

Boa Nova

Bom Jesus da Lapa

Bom Jesus da Serra

Boninal

Boquira

Botuporã

Brejolândia

Brumado

Caatiba

Caculé

Caetanos

Caetité

Canápolis

Candiba

Cândido Sales

Caraíbas

Carinhanha

Catolândia

Caturama

Cocos

Condeúba

Contendas do Sincorá

Cordeiros

Coribe

Correntina

Cotegipe

Cravolândia

Cristópolis

Dário Meira

Dom Basílio

Encruzilhada

Érico Cardoso

Feira da Mata

Firmino Alves

Formosa do Rio Preto

Guajeru

Guanambi

Ibiassucê

Ibicoara

Ibipitanga

Ibirapitanga

Ibirataia

Ibotirama

Igaporã

Ipiaú

Irajuba

Iramaia

Itaeté

Itagi

Itagibá

Itaju do Colônia

Itambé

Itapetinga

Itaquara

Itiruçu

Itororó

Ituaçu

Iuiu

Jaborandi

Jacaraci

Jaguaquara

Jequié

Jitaúna

Jussiape

Lafaiete Coutinho

Lagoa Real

Lajedo do Tabocal

Licínio de Almeida

Livramento de Nossa Senhora

Luiz Eduardo Magalhães

Macarani

Macaúbas

Maetinga

Maiquinique

Malhada

Malhada de Pedras

Manoel Vitorino

Mansidão

Maracás

Matina

Mirante

Morpará

Mortugaba

Mucugê

Muquém de São Francisco

Nova Redenção

Novo Horizonte

Palmas de Monte Alto

Paramirim

Paratinga

Piatã

Pindaí

Piripá

Planaltino

Planalto

Poções

Presidente Jânio Quadros

Riachão das Neves

Riacho de Santana

Ribeirão do Largo

Rio de Contas

Rio do Antônio

Rio do Pires

Santa Inês

Santa Maria da Vitória

Santa Rita de Cássia

Santana

São Desidério

São Félix do Coribe

Sebastião Laranjeiras

Serra do Ramalho

Serra Dourada

Sítio do Mato

Tabocas do Brejo Velho

Tanhaçu

Tanque Novo

Tremedal

Ubatã

Urandi

Vitória da Conquista

Wanderley”

 

Art. 2° Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria das Corregedorias, 08 de março de 2023.

 

 

Desembargador Roberto Maynard Frank

Corregedor-Geral da Justiça da Bahia





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