O DESEMBARGADOR ROBERTO MAYNARD FRANK, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO que o Provimento CGJ n. 01/2023 determina que as presas provisórias de Vitória da Conquista fiquem custodiadas no Conjunto Penal de Jequié;
CONSIDERANDO que, de acordo com a Coordenadoria Regional de Polícia do Interior, as presas provisórias permanecem atualmente aguardando a transferência para o Conjunto Penal de Jequié no DISEP - Distrito Integrado de Segurança Pública de Vitória da Conquista, mesmo após a realização da audiência de custódia, em condições degradantes, sem higiene pessoal, sem banho de sol e sem alimentação adequada;
CONSIDERANDO que o número de presas provisórias de Vitória da Conquista que aguardam a transferência para o Conjunto Penal de Jequié é reduzido;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração Penitenciária -SEAP informou que o Conjunto Penal Advogado Nilton Gonçalves em Vitória da Conquista possui condições de custodiar adequadamente, em caráter temporário e excepcional, as presas provisórias daquela Comarca que se encontram aguardando a regular transferência para o Conjunto Penal de Jequié;
CONSIDERANDO a situação excepcional e emergencial das presas provisórias de Vitória da Conquista custodiadas no DISEP e o propósito de melhor resguardar os princípios insculpidos no artigo 5° da Constituição Federal de 1988, em especial, o respeito à integridade física e moral das pessoas privadas de liberdade;
RESOLVE:
Art. 1° O inciso XVI, do Anexo II do Provimento CGJ nº 07, de 07 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“XVI – CONJUNTO PENAL ADVOGADO NILTON GONÇALVES – VITÓRIA DA CONQUISTA, situado à Rua 24, Coveima I, nº 13, CEP: 45.100-000, Vitória da Conquista-BA, Tel. (77) 3423-4611, capacidade 187 vagas, destina-se ao recolhimento de presos de ambos os sexos, condenados ao regime semiaberto, bem como, de maneira transitória e excepcional, de presas provisórias de Vitória da Conquista, até que seja efetivada a respectiva transferência para o Conjunto Penal de Jequié, da forma a seguir:
a) Presos do sexo masculino das cidades abaixo:
Anagé
Barra do Choça
Belo Campo
Boa Nova
Bom Jesus da Serra
Caatiba
Caetanos
Cândido Sales
Caraíbas
Encruzilhada
Firmino Alves
Itaju do Colônia
Itambé
Itapetinga
Itororó
Macarani
Maiquinique
Mirante
Planalto
Poções
Ribeirão do Largo
Tremedal
Vitória da Conquista
b) Presas do sexo feminino das cidades abaixo:
Abaíra
Aiquara
Anagé
Andaraí
Angical
Apuarema
Aracatu
Baianópolis
Barra da Estiva
Barra do Choça
Barra do Rocha
Barreiras
Belo Campo
Boa Nova
Bom Jesus da Lapa
Bom Jesus da Serra
Boninal
Boquira
Botuporã
Brejolândia
Brumado
Caatiba
Caculé
Caetanos
Caetité
Canápolis
Candiba
Cândido Sales
Caraíbas
Carinhanha
Catolândia
Caturama
Cocos
Condeúba
Contendas do Sincorá
Cordeiros
Coribe
Correntina
Cotegipe
Cravolândia
Cristópolis
Dário Meira
Dom Basílio
Encruzilhada
Érico Cardoso
Feira da Mata
Firmino Alves
Formosa do Rio Preto
Guajeru
Guanambi
Ibiassucê
Ibicoara
Ibipitanga
Ibirapitanga
Ibirataia
Ibotirama
Igaporã
Ipiaú
Irajuba
Iramaia
Itaeté
Itagi
Itagibá
Itaju do Colônia
Itambé
Itapetinga
Itaquara
Itiruçu
Itororó
Ituaçu
Iuiu
Jaborandi
Jacaraci
Jaguaquara
Jequié
Jitaúna
Jussiape
Lafaiete Coutinho
Lagoa Real
Lajedo do Tabocal
Licínio de Almeida
Livramento de Nossa Senhora
Luiz Eduardo Magalhães
Macarani
Macaúbas
Maetinga
Maiquinique
Malhada
Malhada de Pedras
Manoel Vitorino
Mansidão
Maracás
Matina
Mirante
Morpará
Mortugaba
Mucugê
Muquém de São Francisco
Nova Redenção
Novo Horizonte
Palmas de Monte Alto
Paramirim
Paratinga
Piatã
Pindaí
Piripá
Planaltino
Planalto
Poções
Presidente Jânio Quadros
Riachão das Neves
Riacho de Santana
Ribeirão do Largo
Rio de Contas
Rio do Antônio
Rio do Pires
Santa Inês
Santa Maria da Vitória
Santa Rita de Cássia
Santana
São Desidério
São Félix do Coribe
Sebastião Laranjeiras
Serra do Ramalho
Serra Dourada
Sítio do Mato
Tabocas do Brejo Velho
Tanhaçu
Tanque Novo
Tremedal
Ubatã
Urandi
Vitória da Conquista
Wanderley”
Art. 2° Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria das Corregedorias, 08 de março de 2023.
Desembargador Roberto Maynard Frank
Corregedor-Geral da Justiça da Bahia
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