Tribunal de Justiça da Bahia
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PORTARIA CONJUNTA Nº CGJ/CCI-03/2024 (republicação corretiva) (DJE 15/02/2024)

 

 

PORTARIA CONJUNTA Nº CGJ/CCI-03/2024*

 

 

O DESEMBARGADOR ROBERTO MAYNARD FRANK, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, E A DESEMBARGADORA PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a primordialidade de que os contratos administrativos sejam fielmente executados, buscando a aplicação e a otimização dos recursos públicos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade dos bens e serviços entregues;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 154 da Lei Estadual nº 9.433/05 e Decreto nº 379 de 08 de maio de 2018.

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados como fiscais do Contrato nº 08/2023-S, prorrogado pelo Aditivo nº 159/23-AS vinculados às Corregedoria Geral da Justiça e das Comarcas do Interior:

 

Empresa

Nº do contrato

Evento

Fiscal

Suplente

 

 

 

SENDPAX VIAGENS LTDA

 

 

 

 

Contrato nº 08/2023-S, Aditivo nº 159/23-AS

Prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, consistentes em reserva, marcação, emissão, remarcação ou alteração, cancelamento, reembolso com entrega de bilhetes, para atender as necessidades das Corregedorias Geral da Justiça e das Comarcas do Interior. Lote-1

Manuella Paixão Novais Santos, CAD 970.615-1 CGJ

 

Isabela Burke Galrão Alves, CAD 968.727-0 - CCI

Letícia Marcele do Nascimento Melo, CAD 970698-4 - CGJ

 

Simone Guimarães Oliveira, CAD 970572-4 - CCI

 

 

Art. 2º Compete aos fiscais do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, bem como o registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, reportando à autoridade competente quando necessário.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 02/02/2024, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

 

Secretaria das Corregedorias, 07de fevereiro de 2024.

 

*Republicação corretiva

 

 

 

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

 

 

 

DESA. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO

CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR

 

 




5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.