PORTARIA CONJUNTA Nº CGJ/CCI-03/2024* O DESEMBARGADOR ROBERTO MAYNARD FRANK, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, E A DESEMBARGADORA PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a primordialidade de que os contratos administrativos sejam fielmente executados, buscando a aplicação e a otimização dos recursos públicos; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade dos bens e serviços entregues; CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 154 da Lei Estadual nº 9.433/05 e Decreto nº 379 de 08 de maio de 2018. RESOLVEM: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados como fiscais do Contrato nº 08/2023-S, prorrogado pelo Aditivo nº 159/23-AS vinculados às Corregedoria Geral da Justiça e das Comarcas do Interior: Empresa | Nº do contrato | Evento | Fiscal | Suplente | SENDPAX VIAGENS LTDA | Contrato nº 08/2023-S, Aditivo nº 159/23-AS | Prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, consistentes em reserva, marcação, emissão, remarcação ou alteração, cancelamento, reembolso com entrega de bilhetes, para atender as necessidades das Corregedorias Geral da Justiça e das Comarcas do Interior. Lote-1 | Manuella Paixão Novais Santos, CAD 970.615-1 CGJ Isabela Burke Galrão Alves, CAD 968.727-0 - CCI | Letícia Marcele do Nascimento Melo, CAD 970698-4 - CGJ Simone Guimarães Oliveira, CAD 970572-4 - CCI | Art. 2º Compete aos fiscais do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, bem como o registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, reportando à autoridade competente quando necessário. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 02/02/2024, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário. Secretaria das Corregedorias, 07de fevereiro de 2024. *Republicação corretiva DES. ROBERTO MAYNARD FRANK CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DESA. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR |