O DESEMBARGADOR ROBERTO MAYNARD FRANK , CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, E A DESEMBARGADORA PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a primordialidade de que os contratos administrativos sejam fielmente executados, buscando a aplicação e a otimização dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade dos bens e serviços entregues;
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 154 da Lei Estadual nº 9.433/05 e Decreto nº 379 de 08 de maio de 2018.
RESOLVEM:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados como fiscais do Contrato nº 08/2023-S, prorrogado pelo Aditivo nº 159/23-AS vinculados às Corregedoria Geral da Justiça e das Comarcas do Interior:
Empresa
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Nº do contrato
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Evento
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Fiscal
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Suplente
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SENDPAX VIAGENS LTDA
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Contrato nº 08/2023-S, Aditivo nº 159/23-AS
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Prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, consistentes em reserva, marcação, emissão, remarcação ou alteração, cancelamento, reembolso com entrega de bilhetes, para atender as necessidades das Corregedorias Geral da Justiça e das Comarcas do Interior. Lote-1
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Manuella Paixão Novais Santos, CAD 970.615-1 CGJ
Isabela Burke Galrão Alves, CAD 968.727-0 - CCI
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Letícia Marcele do Nascimento Melo, CAD 970698-4 - CGJ
Simone Guimarães Oliveira, CAD 97072-4 - CCI
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Art. 2º Compete aos fiscais do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, bem como o registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, reportando à autoridade competente quando necessário.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 02/02/2024, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
Secretaria das Corregedorias, 06de fevereiro de 2024.
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
DESA PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO
CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR
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