O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, E O DESEMBARGADOR JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Judiciário nº 16, de 10 de janeiro de 2024;
RESOLVEM:
Art. 1º. Não haverá expediente nas unidades do Serviço Extrajudicial do Estado da Bahia nas seguintes datas do corrente ano:
MÊS
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DATAS
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EVENTO
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Fevereiro
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12, 13 e 14
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Carnaval e Quarta-feira de cinzas
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Março
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29
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Sexta-feira Santa
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Maio
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1º
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Dia do Trabalhador
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30
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Corpus Christi
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Junho
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24
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São João
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Julho
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02
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Independência da Bahia
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Outubro
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28
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Dia do Servidor Público
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Novembro
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15
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Proclamação da República
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20
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Dia da Consciência Negra
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Dezembro
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24
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Natal
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31
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Réveillon
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Art. 2º Fica facultado o expediente nas unidades do Serviço Extrajudicial do Estado da Bahia, nas seguintes datas do corrente ano:
MÊS
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DATAS
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EVENTO
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Março
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28
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Endoenças
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Maio
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31
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Data que sucede o feriado de Corpus Christi
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Julho
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1º
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Data que antecede o feriado da Independência da Bahia
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Dezembro
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23
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Data que antecede os festejos natalinos
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30
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Data que antecede os festejos de cofraternização
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Parágrafo único. Também fica facultada a redução e/ou suspensão do expediente das unidades do Serviço Extrajudicial localizadas/instaladas nas proximidades ou dentro dos circuitos oficiais do Carnaval, divulgados pela respectiva Prefeitura Municipal, nos dias 08 e 09 de fevereiro de 2024. Os demais cartórios deverão funcionar regularmente.
Art. 3º Nas unidades em que não houver o expediente, os prazos legais e normativos para a prática de atos do ofício que tiverem seus termos finais nas referidas datas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente subsequente.
Parágrafo único. Os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, entretanto, atuarão respeitando o plantão a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei nº 8.935/94.
Art. 4º. Os responsáveis pelas unidades do Foro Extrajudicial que optarem pela suspensão do expediente nas datas previstas no art. 2º desta Portaria deverão afixar em suas respectivas serventias, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, aviso/informativo comunicando a interrupção do serviço e promover a divulgação de informativo em suas redes sociais e/ou sites, bem como encaminhar ao Núcleo Extrajudicial, através do e-mail institucional: extracorregedorias@tjba.jus.br, ofício dando conta do não funcionamento do Cartório.
Secretaria das Corregedorias, 11 de janeiro de 2024.
DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
DES. JATAHY JUNIOR
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR
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