Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 02, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 24 de janeiro de 2024.


Regulamenta a execução do Projeto Começar de Novo, previsto
na Resolução nº 96, de 27 de outubro de 2009, do Conselho      
Nacional de Justiça, no estado da Bahia.                                     

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO, E O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, JOSÉ ANTÔNIO MAIA GONÇALVES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, à vista do que consta no Processo Administrativo TJ-ADM-2023/74338,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984;

 

CONSIDERANDO os ditames da Resolução nº 96, de 27 de outubro de 2009, do Conselho    Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Projeto Começar de Novo no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o Decreto n° 9.450 de 24 de julho de 2018 que institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, voltada à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas egressas do sistema prisional, e regulamenta o § 5° do art. 40 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, que regulamenta o disposto no inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição e institui normas para licitações e contratos da administração pública, firmados pelo Poder Executivo Federal;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 307, de 17 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário, prevendo os procedimentos, as diretrizes, o modelo institucional e a metodologia de trabalho para sua implementação;

 

CONSIDERANDO a Orientação Técnica e Conjunta n° 01 de 19 de julho de 2021 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e do Ministério Público do Trabalho – MPT para a Efetivação das Cotas Legais de Contratação de Pessoas Presas ou Egressas do Sistema Prisional em Serviços Contratados por Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional e pelo Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o disposto da Resolução nº 02, de 19 de abril de 2017, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em seu art. 5º, inciso XXVII;

 

CONSIDERANDO a necessidade de sistematização das ações que visam a reinserção social de presos, egressos do sistema carcerário, e de cumpridores de medidas e penas alternativas; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos, diretrizes e metodologia de trabalho aos órgãos atuantes na administração e gerenciamento do Projeto Começar de Novo.

 

DECIDEM

 

Art. 1º Estabelecer, através deste ato, procedimentos, diretrizes e metodologia de trabalho para a execução do Projeto Começar de Novo no âmbito do Estado da Bahia.

 

§ 1º O Projeto Começar de Novo tem como finalidade promover ações de reinserção social para pessoas privadas de liberdade, egressas do sistema carcerário e em cumprimento de medidas de penas alternativas.

 

§ 2º O Projeto Começar de Novo compõe-se de um conjunto de ações educativas e de capacitação profissional que objetivam promover cidadania e a reinserção no mercado de trabalho.

 

§ 3º As ações desenvolvidas no âmbito do Projeto Começar de Novo serão prioritariamente conduzidas por intermédio do Escritório Social nos locais onde esse serviço estiver disponível, ou por órgão designado para tal;

 

Art. 2º Serão beneficiados (as) pelo Projeto Começar de Novo:

 

I – Pessoa Privada de Liberdade: aquela com idade superior a 18 (dezoito) anos e que esteja sob a custódia do Estado, em caráter provisório ou sentenciado, para cumprimento de pena privativa de liberdade ou medida de segurança, conforme previsto no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código Penal) e na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal);

 

II – Egresso do Sistema Prisional: aquele que, após qualquer período de permanência no sistema penitenciário, mesmo em caráter provisório, necessite de algum atendimento no âmbito das políticas públicas em decorrência de sua institucionalização;

 

III - Cumpridores de medidas e penas alternativas: pessoa à qual fora reconhecido direito a medidas de intervenção em conflitos e violências, diversas do encarceramento, orientadas para a restauração das relações e a promoção da cultura da paz, a partir da responsabilização com dignidade, autonomia e liberdade, decorrentes da aplicação de penas restritivas de direitos, transação penal, suspensão condicional do processo, suspensão condicional da pena privativa de liberdade, conciliação, mediação e técnicas de justiça restaurativa, medidas cautelares diversas da prisão, e medidas protetivas de urgência;

 

Art. 3º O Projeto Começar de Novo consiste em ações conjuntas entre o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA) e a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP) a fim de atender os seguintes eixos:

 

I - Eixo Capacitação Profissional: Por meio de Convênio com Empresas, ONGs e Instituições Educacionais para capacitação de presos e egressos, visando posterior inserção desses no mercado de trabalho;

II - Eixo Inclusão Produtiva: Inserção de beneficiários, para preenchimento de vagas nas empresas parceiras e órgãos públicos.

 

Art. 4º Compete ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário:

 

I – Fomentar o apoio e participação das Varas de Execução nas ações do Projeto;

II - Contribuir para capacitação continuada dos atores envolvidos na execução do Projeto;

III – Acompanhar, monitorar e fiscalizar o cumprimento das normativas do Projeto;

IV - Requerer providências, em razão de eventuais irregularidades encontradas;

V- Compor a Comissão de Fiscalização, a fim de acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução do Projeto Começar de Novo.

 

Art. 5º Compete à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, por meio do Escritório Social do Estado da Bahia ou pelo órgão designado para tal:

 

I - Promover a divulgação de novas vagas do Projeto, junto às Unidades Prisionais, Varas de Execuções Penais, Central de Monitoração Eletrônica e CIAPs;

II - Aportar subsídios aos Escritórios Sociais ou órgão designado e às equipes dos estabelecimentos prisionais na mobilização para o atendimento das pessoas pré-egressas, de acordo com a Metodologia de Mobilização de Pessoas Pré-Egressas proposta pelo Conselho Nacional de Justiça/CNJ;

III - Promover a seleção de pré-egressos, egressos, privados de liberdade e cumpridores de medidas e penas alternativas, para preenchimento de vagas do Projeto;

IV - Realizar a gestão de banco de dados, que terá por finalidade a inclusão de novos beneficiários;

 

V – Encaminhar os dados dos novos beneficiários para a Junta Administrativa de Recursos Internos (JARI), a fim de ser realizado o cadastramento no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado da Bahia - FIPLAN;

VI - Oficiar às unidades prisionais, empresários e órgãos parceiros contratantes sobre o início das atividades laborais;

VII - Encaminhar mensalmente (via ofício) o atestado de permanência dos beneficiários do Projeto para a Vara de Execuções Penais de cada comarca, para fins de cálculo de remição de pena;

VIII – Encaminhar relatório mensal para o GMF/TJBA, com informações sobre as pessoas em atividade no Projeto, as vagas ocupadas, as instituições e empresas colaboradoras e o histórico dos pagamentos realizados.

 

Art. 6º Compete à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, por meio da Diretoria de Integração Social:

 

I - Articular interinstitucionalmente a captação de novas vagas;

II - Promover mensalmente a abertura dos processos de pagamento de bolsa, seguindo rigorosamente o disposto no Termo de Cooperação Técnica, garantindo que os beneficiários recebam seus proventos até o quinto dia útil de cada mês;

III - Promover a monitoração dos processos de pecúlio, até o seu pagamento, a fim de garantir que os beneficiários efetivamente recebam seu saldo devido;

IV - Disponibilizar profissionais da área de Serviço Social e Psicologia para acompanhamento periódico dos beneficiários;

V - Realizar a abertura dos processos de prestação de contas dos recursos repassados pelos órgãos parceiros;

VI - Promover o acompanhamento, monitoramento e fiscalização das ações do Projeto Começar de Novo, em parceria com o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário.

 

Art. 7º Para inserção de novos beneficiários ao Projeto Começar de Novo, deverá ser seguido o seguinte fluxo:

 

I – Da divulgação das vagas:

Deverá ser mantido um Banco de Vagas compartilhado, com o objetivo de promover a divulgação de novas vagas no Projeto, junto às Unidades Prisionais, Varas de Execução Penal, Central de Monitoração Eletrônica, CIAPs e demais parceiros;

 

II – Da seleção e dos critérios:

A equipe psicossocial será responsável pela seleção dos beneficiários para candidatura às vagas do Projeto Começar de Novo, observando os requisitos dispostos no Art. 8° deste ato;

 

III – Documentação e Regularização:

As pessoas selecionadas serão encaminhadas e assessoradas para providenciar a documentação exigida, incluindo RG, CPF e abertura de Conta Bancária. Após a coleta dos documentos, a equipe psicossocial verificará a regularização da documentação, orientando correções se necessário;

 

IV – Inclusão no Banco de Candidatos:

Somente após a documentação regularizada, o candidato será incluso em um Banco de Candidatos, onde estará apto para aguardar oportunidade para inserção no mercado de trabalho;

 

V – Prioridade em Cursos e Capacitações:

Candidatos com a documentação regularizada deverão ser priorizados para participar dos cursos e capacitações que estiverem disponíveis;

 

VI – Inclusão no Mercado de Trabalho:

Identificada uma vaga compatível, o beneficiário será encaminhado para apresentação na instituição ou empresa com acompanhamento da equipe psicossocial designada;

 

VII – Acompanhamento Contínuo:

A equipe psicossocial realizará acompanhamento contínuo, oferecendo suporte psicossocial, orientação profissional e assistência técnica.

 

Parágrafo Único: Caberá ao Escritório Social ou órgão designado para tal promover a oferta de vagas afirmativas a fim de garantir o acesso à qualificação profissional e à participação de pessoas em situação de vulnerabilidade no mercado de trabalho, promovendo igualdade de oportunidade e condições de emprego.

 

Art. 8º São requisitos para candidatura às vagas do Projeto Começar de Novo:

 

I – Bom comportamento;

II - Perfil compatível com a vaga disponibilizada;

III - Documento de identificação civil - com foto (válido);

IV – Comprovante de conta bancária ativa;

V - Relatório de avaliação de perfil e aptidão.

 

§ 1º Deverá ser observada a equidade de vagas disponibilizadas com recorte de gênero, raça, povos tradicionais e todas as diversidades.

 

§ 2º As unidades prisionais deverão dispor de Comissão Técnica de Classificação composta por profissionais de Serviço Social, Psicologia, Segurança, e outras categorias, a fim de emitir o relatório de avaliação de perfil e aptidão do interessado na vaga.

 

Art. 9º O beneficiário do Projeto Começar de Novo será dispensado:

 

I - Após 30 (trinta) dias da extinção de sua Pena;

II - Após 05 (cinco) dias de faltas injustificadas, seguidas ou alternadas;

III - Se apresentar comportamento incompatível com os princípios do Projeto;

IV - Por solicitação do beneficiário (a);

VI - A pedido da empresa, desde que devidamente justificado;

VII - Por decisão judicial fundamentada;

VIII- Em função do término do convênio;

 

§ 1º. Quando o desligamento do beneficiário se der por interesse do empregador, o mesmo deverá comunicar oficialmente para o Escritório Social ou órgão designado, Diretoria de Integração Social e Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário os motivos que ensejaram o pedido de desligamento.

 

Art. 10. São direitos dos beneficiários integrantes do Projeto Começar de Novo:

 

I – Recebimento de bolsa-auxílio em valor não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do salário-mínimo, que deverá ser repassado à SEAP, dos quais 25% (vinte e cinco por cento) serão recolhidos a título de pecúlio;

II - Jornada de trabalho de até 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, sendo vedado o trabalho nos feriados e finais de semana;

III - Recebimento de transporte e alimentação para todos beneficiários que desenvolvam atividades laborais fora dos domicílios prisionais;

IV - Acesso a cursos e espaços de capacitação profissional;

V - Acesso ao Escritório Social, sempre que necessitar;

VI - Acesso a Equipamento de Proteção Individual (EPI);

VII – Seguro contra acidente de trabalho;

VIII – Receber tratamento idêntico ao dos demais trabalhadores da empresa/instituição.

 

Art. 11. Os pagamentos e a alocação de recursos financeiros deverão submeter-se às cláusulas delineadas no Termo de Cooperação Técnica celebrado entre as partes. Fica expressamente estabelecido que as partes envolvidas têm o dever de observar integralmente os prazos determinados para efetivação dos pagamentos e prestações de contas, garantindo a pontualidade e regularidade na condução das transações financeiras.

 

Art. 12. Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos 23 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 


Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

 


JOSÉ ANTÔNIO MAIA GONÇALVES

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização



Baixar arquivo ATO NORMATIVO CONJUNTO N 02, DE 23 DE JANEIRO DE 2024..pdf 


5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.