Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 24 de janeiro de 2024.
Dispõe sobre a extinção do Serviço de Distribuição e Protocolo Judicial
da Comarca de Lauro de Freitas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, e à vista do que consta no Expediente Administrativo TJ-OFI-2023/10011,
CONSIDERANDO a implantação total do sistema PJ e 1º Grau em todas as unidades judiciais da Justiça Comum da Bahia;
CONSIDERANDO o avanço do projeto 100% Digital do Poder Judiciário do Estado da Bahia e completa extinção de processos físicos;
CONSIDERANDO a edição do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 02/2023, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 07 de março de 2023, o qual atribuiu aos interessados a distribuição das cartas precatórias diretamente aos sistemas PJE e PROJUDI;
CONSIDERANDO a significativa redução da demanda de serviços da unidade e a necessidade de racionalização e otimização da mão de obra e dos serviços; e
CONSIDERANDO o quanto discutido e decidido nos autos que tramitam no PJECOR nº 0002694-73.2023.2.00.0805,
DECIDEM
Art. 1º Desinstalar o Serviço de Distribuição e Protocolo Judicial da Comarca de Lauro de Freitas.
Art. 2º As funções residuais do setor, tais como, conferência de e-mail, malote digital e redistribuição de processos oriundos de outros Órgãos Judiciários passarão a ser exercidas pela Administração do Fórum.
Art.3ºOs servidores lotados no setor ficarão à disposição da Presidência para posterior relotação.
Art.4º Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos 23 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Corregedor-Geral de Justiça
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