O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, E O DESEMBARGADOR JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a primordialidade de que os contratos administrativos sejam fielmente executados, buscando a aplicação e a otimização dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade dos bens e serviços entregues;
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 154 da Lei Estadual nº 9.433/05 e Decreto nº 379 de 08 de maio de 2018.
RESOLVEM:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados como fiscais do Contrato nº 08/2023-S, prorrogado pelo Aditivo nº 159/23-AS vinculados às Corregedoria Geral da Justiça e das Comarcas do Interior:
Empresa
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Nº do contrato
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Evento
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Fiscal
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Suplente
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SENDPAX VIAGENS LTDA
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Contrato nº 08/2023-S, Aditivo nº 159/23-AS
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Prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, consistentes em reserva, marcação, emissão, remarcação ou alteração, cancelamento, reembolso com entrega de bilhetes, para atender as necessidades das Corregedorias Geral da Justiça e das Comarcas do Interior. Lote-1
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Isabela Burke Galrão Alves, Matrícula 968.727-0 – CGJ
Wilson Raimundo Dultra Pereira, Matrícula 969.943-0 - CCI
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Clarissa Costa Perazzo, Matrícula 968.335-6 - CGJ
Manoana Ágata Angélica Messias da Silva Bastos, Matrícula nº 970.058-7 - CCI
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Art. 2º Compete aos fiscais do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, bem como o registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, reportando à autoridade competente quando necessário.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
Secretaria das Corregedorias, 08de janeiro de 2024.
DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
DES. JATAHY JUNIOR
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR
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