Tribunal de Justiça da Bahia
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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 48, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 28 de dezembro de 2023.


Disciplina os procedimentos relativos ao funcionamento dos Cartórios Extrajudiciais
do Estado da Bahia durante o período que indica, e dá outras providências.             

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, O DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO; O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO; E O CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, DESEMBARGADOR EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,

 

CONSIDERANDO o dever de o Poder Judiciário Estadual adotar medidas que facilitem o acesso aos contribuintes e aos usuários dos serviços extrajudiciais, bem como à Justiça de modo geral;

 

CONSIDERANDO o dever das Corregedorias de Justiça concernente à orientação, à fiscalização e à organização dos serviços cartorários, a fim de assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços jurisdicionais; e

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 106, inciso II do Regimento dos Órgãos Auxiliares e de Apoio Técnico Administrativo da Justiça,aprovado pela Resolução nº 05/2013, segundo o qual compete à Coordenação de Arrecadação (COARC), unidade integrante da Diretoria do Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF), a atribuição de orientação, análise e deliberação sobre a implementação e a utilização do Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE),

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Os cartórios extrajudiciais do Estado da Bahia funcionarão normalmente no dia 29 de dezembro de 2023, independente de feriado bancário instituído, e nos dias 30 e 31 de dezembro de 2023 para aqueles que estiverem de plantão, no que pertine à prática de atos solicitados pelos contribuintes.

 

Art. 2º Excepcionalmente, para o período mencionado no artigo 1º, o pagamento dos DAJE’s respectivos aos atos solicitados será efetivado, diretamente, no cartório correspondente e responsável pela prática do ato.

 

Art. 3º Após o recebimento dos valores mencionados no artigo 2º, os cartórios extrajudiciais deverão emitir em substituição ao contribuinte, os DAJE’s correspondentes aos valores recebidos e efetuarem no sistema a confirmação manual de pagamento, para que o DAJE esteja apto à prática do ato e à consequente selagem, quando exigidas.

 

Art. 4º Os DAJE’s expedidos pelos cartórios nas datas mencionadas no artigo 1º e utilizados mediante a confirmação manual de pagamento deverão ser pagos pelos cartórios, em substituição ao contribuinte, no primeiro dia útil subsequente, ou seja, no dia 02 de janeiro de 2024, independente da vigência de nova tabela de custas.

 

Parágrafo único. Os DAJE’s não pagos no dia 02 de janeiro de 2024, serão devidamente atualizados com a nova tabela de custas e o delegatário responderá pelo inadimplemento ocorrido.

 

Art. 5º Os DAJE’s expedidos pelos cartórios nas datas mencionadas no artigo 1º e não utilizados mediante a confirmação manual de pagamento, cujos valores correspondentes tenham sido recebidos pelas serventias, deverão ser pagos por estas no dia 02 de janeiro de 2024.

 

Parágrafo único: Para a utilização dos DAJE’s enquadrados na situação prevista no caput deste artigo, aqueles deverão ser complementados conforme a Tabela de Custas de 2024, salvo se protocolados em 2023.

 

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF), por meio da Coordenação de Arrecadação (COARC) e da Coordenação de Orientação e Fiscalização (COFIS), com a implementação e o acompanhamento das rotinas operacionais e dos procedimentais necessárias ao cumprimento do quanto estabelecido neste Ato Normativo Conjunto.

 

Art. 7º. Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 


Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

 


Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

 


Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor-Geral de Justiça

 


Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR

Corregedor das Comarcas do Interior



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