Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 18 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre o Mês Estadual de Higienização do BNMP.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO, O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, e O CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, DESEMBARGADOR JATAHY JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, e à vista do que consta no Expediente Administrativo TJ-COI-2023/36772,
CONSIDERANDO a necessidade cumprimento das Metas Nacionais do egrégio Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
CONSIDERANDO a necessidade de concentrar esforços para incrementar o controle de dados, a celeridade e qualidade na prestação jurisdicional; e
CONSIDERANDO o trabalho contínuo para a adequação dos dados produzidos pelo Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP no que toca aos presos provisórios, civis, condenados e procurados, por Vara,
DECIDEM
Art. 1º Fica instituído o Mês Estadual de Higienização do BNMP, no período de 08 a 31 de janeiro de 2024, visando a concentração de esforços para:
I – extração de planilha dos presos provisórios, internados e civis em cada Vara Judicial do Poder Judiciário da Bahia - PJBA e revisão dos que já tenham conseguido a liberdade, para regularização com o lançamento do respectivo alvará de soltura/ordem de desinternação no Banco;
II – identificação de presos reais sem registro no BNMP, em cada Vara Judicial do PJBA, para a regularização com a expedição do respectivo mandado de prisão cumprido no Banco;
III – extração da planilha dos procurados em cada Vara Judicial do PJBA e revisão da subsistência da ordem, para regularização, conforme o caso, com o lançamento do respectivo contramandado de prisão no Banco;
IV – extração de planilha dos presos condenados/internados definitivos em cada Vara Judicial do PJBA e transferência do mandado de prisão/ordem de internação cumprido à respectiva VEP competente onde a execução tramite, para regularização das estatísticas de condenados/internados por Vara no Banco;
V - identificação de pessoas com status de presos provisórios/internados em cada Vara Judicial do PJBA cujos processos tenham sido redistribuídos por mudança de competência, mediante a transferência do mandado de prisão/ordem de internação cumprido à respectiva Vara competente onde a ação penal tramite, para regularização das estatísticas de provisórios/internados por Vara no Banco;
VI – identificação de pessoas com status de presos provisórios que já sejam sentenciados, para regularização com o lançamento da respectiva guia de recolhimento/execução e remessa da documentação pertinente à Distribuição SEEU;
VII – identificação de processos sentenciados em razão da morte do agente para regularização com o lançamento da “certidão de extinção da punibilidade por morte” no Banco;
VIII – identificação de processos com decisão ordenadora de prisão válida e não lançada no BNMP, para regularização com o lançamento do respectivo mandado no Banco;
IX – identificação e baixa das informações transmitidas pela aba de alertas do Banco;
Art. 2º O mutirão será realizado por todos os servidores das unidades judiciárias, sob a supervisão dos juízes titulares, auxiliares ou substitutos das Varas/Comarcas.
Art. 3º O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF fornecerá cartilhas e guias para a execução das providências elencadas, assim como funcionará como suporte administrativo para esclarecimentos aos usuários.
Art. 4º Aplica-se o disposto da presente norma, no que couber, às Secretarias de Câmaras, ao Tribunal Pleno e à Secretaria da Seção de Recursos.
Art. 5º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado na Cidade de Salvador, em 15 de dezembro de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Corregedor-Geral da Justiça
Desembargador JATAHY JÚNIOR
Corregedor das Comarcas do Interior
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