Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO Nº 21, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

RESOLUÇÃO Nº 21, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023


Alterar a Resolução nº 5, de 27 de março de 2013, para inserir a Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau de Jurisdição e suas unidades vinculadas, desassociar a Diretoria do Primeiro Grau da estrutura administrativa da Secretaria Judiciária – SEJUD e reorganizar Capítulos, Seções e artigos.


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA em sessão plenária ordinária realizada aos treze dias do mês de dezembro do corrente ano, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Resolução TJBA nº 07, de 11 de março de 2016, que criou a Diretoria do Primeiro Grau;

CONSIDERANDO os termos da Resolução TJBA n. 07, de 13 de julho de 2022, que instituiu a Secretaria Virtual do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Judiciário n. 69, de 7 de fevereiro de 2022, que instituiu a Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Judiciário n. 444, de 13 de junho de 2022, que instituiu o Núcleo de Justiça 4.0 – Metas, para apoio às unidades judiciais, em conformidade com as diretrizes fixadas pelas Resoluções nº 385/2021 e nº 398/2021, do Conselho Nacional de Justiça, e pelo Ato Normativo Conjunto nº 10, de 13 de junho de 2022, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de organização e modernização da estrutura do Tribunal de Justiça; e

CONSIDERANDO que a readequação estrutural permitirá a prestação de um serviço mais célere e eficiente aos jurisdicionados;

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 5, de 27 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º …………………………………………………………..

VI – A. Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição:

a) Diretoria do Primeiro Grau:

1. Assessoria Técnico-Administrativa da Diretoria do Primeiro Grau;
2. Assessoria de Núcleos Regionais; e
3. Assessoria do Escritório de Projetos e Processos Departamentais da Diretoria do Primeiro Grau.

b) Secretaria Virtual;

c) Núcleos de Justiça 4.0 – Metas. (NR)

TÍTULO III
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO VI-A

COORDENADORIA DE APOIO AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO – CAPG (Arts. 27-A a 27-C)

Art. 27-A A Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição presta assessoramento direto à Presidência do Tribunal de Justiça e é o órgão incumbido de formular, estruturar e implementar medidas concretas e permanentes com vistas à melhoria dos serviços judiciários prestados pela primeira instância do Poder Judiciário do Estado da Bahia, observando as diretrizes estabelecidas pela Gestão.”

Art. 27-B – Ao Órgão compete:

I – promover o aprimoramento da estrutura e funcionamento do serviço judiciário de primeira instância;
II – contribuir para o alinhamento do plano estratégico do Poder Judiciário do Estado da Bahia aos objetivos e linhas de atuação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
III – promover parcerias e a interlocução com a sociedade e com instituições públicas e privadas, voltadas ao cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
IV – promover estudos e pesquisas sobre o funcionamento da Justiça de primeira instância e temas conexos, a fim de auxiliar o diagnóstico e a tomada de decisões;
V – promover iniciativas para fomentar a racionalização do uso da Justiça e, se for o caso, adotar providências que visem aprimorar o funcionamento da 1ª Instância;
VI – colaborar para a formação inicial e continuada de magistrados e servidores nas competências relativas às atividades do primeiro grau de jurisdição;
VII – apoiar os magistrados e servidores para a melhoria da prestação jurisdicional;
VIII – acompanhar, avaliar o desempenho e orientar o funcionamento das unidades da 1ª Instância, em alinhamento com as orientações e determinações das Corregedorias da Justiça;
IX – expedir ofícios, portarias, instruções, recomendações, ordens de serviço e normas complementares de rotina para promover a segurança, a eficiência, a celeridade e o aperfeiçoamento das atividades jurisdicionais e administrativas na primeira instância;
X – proceder interface com as Corregedorias da Justiça para tratar de assuntos atinentes ao cumprimento das normas de trabalho e às necessidades de correição;
XI – promover o acompanhamento e execução de medidas tendentes a efetivar a institucionalização do cumprimento de metas e indicadores do Conselho Nacional de Justiça em todas as unidades da primeira instância;
XII – aprovar o Plano Anual de Capacitação para as unidades judiciais do 1º Grau;
XIII – homologar em conjunto com as Corregedorias os Planos de Ação elaborados para a melhoria do desempenho das unidades judiciais do 1º Grau;
XIV – estabelecer as diretrizes para a elaboração do Plano Diretor Anual das unidades judiciais do 1º Grau;
XV – estabelecer as diretrizes de funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0, especialmente em relação à requisição de processos das unidades judiciais do 1º Grau;
XVI – sugerir à Presidência, quando necessária, a ampliação da competência material dos Núcleos de Justiça 4.0;
XVII – gerir a Rede Regional de Governança Colaborativa do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
XVIII – definir as metas de produtividade para os servidores e magistrados na Secretaria Virtual;
XIX – executar outras ações e atividades concernentes à sua natureza e determinadas pela Presidência.

Parágrafo único. São diretamente vinculados à Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição os seguintes Órgãos: Diretoria do Primeiro Grau, Secretaria Virtual e Núcleos de Justiça 4.0.”

Art. 27º – C. A coordenação das atividades da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau será exercida privativamente por Desembargador designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, competindo-lhe a direção geral e estratégica das unidades vinculadas.

SEÇÃO I
DIRETORIA DO PRIMEIRO GRAU – DPG


(Arts. 27-D E 27-E)

Art. 27 – D. À Unidade compete:

I – assessorar e apoiar a Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau na gestão administrativa das unidades judiciais do 1º Grau;
II – proceder à interlocução qualificada sobre os assuntos técnico- administrativos da 1ª Instância;
III – implementar e acompanhar as normas de trabalho e procedimentos padronizados, com base nas determinações da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição e das Corregedorias da Justiça;
IV – auxiliar a Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição e outros Órgãos de apoio técnico administrativo na coleta, no processamento e organização de dados e na elaboração de relatórios relativos às unidades judiciais do 1º Grau;
V – identificar, sistematizar e propor em conjunto com os demais Órgãos de apoio técnico administrativo, estratégias de racionalização do fluxo de demandas a fim de equacionar o congestionamento de processos na primeira instância, inclusive para fins de promover a equalização das forças de trabalho entre instâncias;
VI – examinar e triar as demandas administrativas das unidades judiciais do 1º Grau para posterior encaminhamento aos demais Órgãos de apoio técnico administrativo;
VII – prestar auxílio e suporte técnico às unidades judiciais do 1º Grau na elaboração de Plano de Ação e outras iniciativas voltadas à melhoria do desempenho;
VIII – prestar auxílio e suporte técnico às unidades judiciais do 1º Grau na elaboração do Plano Diretor Anual;
IX – prestar auxílio ao Juiz Coordenador na supervisão das atividades da Secretaria Virtual;
X – prestar auxílio ao Juiz Coordenador na supervisão das atividades dos Núcleos de Justiça 4.0;
XI – prestar auxílio na gestão dos Cartórios Integrados;
XII – planejar e executar iniciativas e projetos voltados para o aperfeiçoamento da 1ª instância;
XIII – elaborar o Relatório de Diagnóstico do 1º Grau;
XIV – elaborar, em conjunto com a Universidade Corporativa – UNICORP, o Plano Anual de Capacitação para os magistrados e servidores do 1º Grau;
XV – planejar e promover, em conjunto com a Universidade Corporativa – UNICORP, outras ações de capacitação para os magistrados e servidores da 1ª Instância;
XVI – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.”

“Art. 27-E. A coordenação das atividades da Diretoria do Primeiro Grau é exercida por um Diretor.”

SUBSEÇÃO I
ASSESSORIA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DA DIRETORIA DO PRIMEIRO GRAU – AT-DPG

(Arts. 27-F e 27-G)

Art. 27-F. À Unidade compete:

I – assessorar diretamente o Diretor do Primeiro Grau nas iniciativas e projetos voltados para o aperfeiçoamento da 1ª instância;
II – operacionalizar a documentação dos processos de trabalho inerentes à área;
III – organizar e manter atualizados dados estatísticos afetos à área;
IV – providenciar a instrução de processos e expedientes;
V – receber, examinar e encaminhar expedientes administrativos;
VI – prestar apoio técnico para execução de atividades de planejamento e gestão;
VII – monitorar o funcionamento das respectivas unidades judiciais do 1º Grau referente à adequação ao modelo de gestão definido;
VIII – participar de estudos de fluxos de processos de trabalho técnico-administrativos;
IX – manter atualizado o Portal do 1º Grau e suas páginas vinculadas;
X – elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas;
XI – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.”

Art. 27-G. A coordenação das atividades da Assessoria Técnica é exercida por um Assessor Técnico.”

SUBSEÇÃO II
ASSESSORIA DE NÚCLEOS REGIONAIS – ANR

(Arts. 27-H e 27-I)

Art. 27-H. À Unidade compete:

I – atuar como um canal de comunicação entre a Diretoria do Primeiro Grau e as Regiões Administrativas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
II – identificar, acompanhar, triar e encaminhar por meio de canais competentes as demandas tecnológicas e as necessidades de recursos (humanos, financeiros, físicos, etc.) de todas as unidades que compõem a 1ª Instância;
III – implementar e acompanhar as medidas, normas de trabalho e providências definidas pela Diretoria;
IV – apoiar a elaboração do Relatório de Diagnóstico do 1º Grau;
V – sugerir visitas de acompanhamento e orientação dos serviços das unidades judiciais do 1º Grau;
VI – apoiar as unidades judiciais do 1º Grau na elaboração de Planos de Ação para a melhoria do desempenho;
VII – identificar a necessidade de capacitação dos servidores da 1ª Instância vinculados à sua circunscrição administrativa;
VIII – gerir os canais de comunicação das regiões administrativas;
IX – coletar dados a fim de participar nos estudos e na construção de fluxos de processos de trabalho técnico-administrativos;
X – criar e manter atualizado o formulário para a elaboração do Plano Diretor Anual para as unidades da 1ª instância;
XI – acompanhar a elaboração e execução do Plano Diretor Anual pelas unidades da 1ª instância.

Art. 27- I. A coordenação das atividades da Assessoria de Núcleos Regionais é exercida por um Assessor.”

SUBSEÇÃO III
ASSESSORIA DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS E PROCESSOS DEPARTAMENTAIS DA DIRETORIA DO PRIMEIRO GRAU– APPD-DPG

(Arts. 27-J e 27-K)

Art. 27-J. À Unidade compete:

I – coordenar o Escritório de Projetos e Processos Departamentais da Diretoria do Primeiro Grau – EDEP – DPG;
II – acompanhar o andamento dos projetos departamentais, provendo informações estruturadas, atualizadas e consolidadas da atual posição do portfólio por meio de relatório de acompanhamento, apoiando a Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição e Diretoria do Primeiro Grau na tomada de decisões;
III – elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas;
IV – assegurar a correta aplicação da metodologia de gerenciamento de projetos e processos sob a gestão da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição;
V – mapear processos, definir procedimentos e promover a elaboração dos correspondentes manuais relacionados às unidades da 1ª instância, em articulação com as unidades judiciais do 1º Grau e a Assessoria de Núcleos Regionais – ANR;
VI – prestar consultoria interna e assessoramento técnico às equipes de projetos e de processos na área de gestão da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição;
VII – organizar, coordenar e atualizar repositório de lições aprendidas e de melhores práticas de gerenciamento de projetos e processos na Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição;
VIII – padronizar e manter atualizada a metodologia utilizada para a gestão de projetos e de processos de trabalho da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição, conforme definido pelo Colegiado do Escritório de Projetos e Processos – EPPE;
IX – promover a gestão do conhecimento em gerenciamento de projetos e de processos de trabalho no âmbito da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição;
X – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.”

Art. 27-K. A coordenação das atividades da Assessoria de Projetos e Processos Departamentais da Diretoria do Primeiro Grau é exercida por um Assessor.”

SEÇÃO II
SECRETARIA VIRTUAL – SECVIR

(Arts. 27-L E 27-M)

Art. 27 – L. À Unidade compete:

I – atuar em apoio remoto na prática de atos processuais às unidades judiciais de 1º Grau, definidas pela Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição ou mediante demandas da Corregedoria Nacional de Justiça, Presidência e Corregedorias;
II – elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas;
III – exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.

Art. 27-M. A coordenação das atividades da Secretaria Virtual é exercida por um Juiz de Direito, indicado pela Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição e designado pela Presidência, sem prejuízo das funções ou acréscimo financeiro.”

SEÇÃO III
NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0-METAS – NJ4.0-METAS

(Arts. 27-N E 27-O)

Art. 27 – N. À Unidade compete:

I – atuar em apoio remoto às unidades judiciais de 1º Grau, na fase de sentença, nas situações de descumprimento de Meta Nacional e de excesso de prazo para a prolação de sentença;
II – atuar em regime de mutirão ou esforço concentrado em unidades judiciais definidas pela Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição;
III – elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas.”

Art. 27- O. A coordenação das atividades dos Núcleos de Justiça 4.0 – Metas é exercida por um Juiz de Direito, indicado pela Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição e designado pela Presidência, sem prejuízo das funções ou acréscimo financeiro.”

Art. 48º A Secretaria Judiciária é o órgão incumbido de promover e coordenar as ações de apoio técnico administrativo aos Órgãos colegiados e às atividades de gestão documental, no âmbito do Tribunal de Justiça, observando o plano de gestão e diretrizes estabelecidas pela Presidência.” (NR)

Art. 2º Incluir o Capítulo VI-A na Resolução nº 5, de 27 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO VI-A
COORDENADORIA DE APOIO AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO – CAPG

…........................................................................................................................................................................................

SEÇÃO I
DIRETORIA DE PRIMEIRO GRAU

SUBSEÇÃO I
ASSESSORIA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DA DIRETORIA DO PRIMEIRO GRAU – AT-DPG

SUBSEÇÃO II
ASSESSORIA DE NÚCLEOS REGIONAIS – ANR

SUBSEÇÃO III
ASSESSORIA DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS E PROCESSOS DEPARTAMENTAIS DA DIRETORIA DO PRIMEIRO GRAU – APPD-DPG

SEÇÃO II
SECRETARIA VIRTUAL – SECVIR

SEÇÃO III
NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0-METAS – NJ4.0-METAS


Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução nº 5, de 27 março de 2013:

I – a alínea “c”, itens 1, 2, 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, e 2.5 do inciso XIII do art. 3º;
II – a Seção IV do Capítulo XIII;
III – o inciso X do art. 49;
IV – os artigos 63, 63-A, 63-B, 63-C e 64.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Sala de Sessões, em 13 de dezembro de 2023.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente


DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO      – Presidente
DESª GARDÊNIA PEREIRA DUARTE                 – 1ª Vice-Presidente
DESª MÁRCIA BORGES FARIA                           – 2ª Vice-Presidente
DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO – Corregedor Geral da Justiça
DES. JATAHY JÚNIOR                                           – Corregedor CMC Interior
DESª SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
DES. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS
DES. ESERVAL ROCHA
DESª IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
DESª MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
DESª ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
DES. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
DESª HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI
DESª CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
DES. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
DESª NÁGILA MARIA SALES BRITO
DES. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ
DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
DES. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
DES. ALIOMAR SILVA BRITTO
DES. JOÃO AUGUSTO PINTO
DESª DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
DESª LISBETE M. T. ALMEIDA CÉZAR SANTOS
DESª IVONE BESSA RAMOS
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
DES. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS
DESª RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES
DESª REGINA HELENA RAMOS REIS
DES. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
DES. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
DESª PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO
DESª JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS
DESª MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR
DESª CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
DES. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
DES. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR
DES. RAIMUNDO SÉRGIO CAFEZEIRO
DES. JÚLIO CÉZAR LEMOS TRAVESSA
DESª MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
DES. ABELARDO MATTA
DESª SORAYA MORADILLO PINTO
DESª ARACY LIMA BORGES
DES. ANTÔNIO CUNHA CAVALCANTI
DES. JOSÉ ARAS
DES. MANUEL BAHIA CARNEIRO DE ARAÚJO
DESª REGINA HELENA SANTOS E SILVA
DES. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
DES. GEDER LUIZ ROCHA GOMES
DES. EDSON RUY BAHIENSE GUIMARÃES
DES. JOSÉ JORGE LOPES BARRETO DA SILVA
DES. MARCELO SILVA BRITTO
DESª MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB
DES. PAULO CÉSAR BANDEIRA DE MELO JORGE
DES. ÂNGELO JERÔNIMO E SILVA VITA
DES. CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA
DES. ROLEMBERG JOSÉ ARAÚJO COSTA
DES. JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
DES. ANTÔNIO ADONIAS AGUIAR BASTOS
DESª LÍCIA PINTO FRAGOSO MODESTO




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