Tribunal de Justiça da Bahia
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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 45, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 7 de dezembro de 2023.


Institui Força-tarefa para recolhimento de autos físicos na Comarca de Ilhéus.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO, E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,

 

CONSIDERANDO a verificação, em inspeções e visitas diretivas, de significativa quantidade de processos físicos armazenados nos fóruns de comarcas de entrância final, pendentes de envio para o Arquivo Central;

 

CONSIDERANDO a necessidade de observância da Resolução 324/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental, bem como sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – PRONAME;

 

CONSIDERANDO a carência de espaços físicos úteis em diversos fóruns de comarcas de entrância final situadas no interior, inclusive para fins de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, a exemplo da instalação de CEJUSC, salas de depoimento especial e de salas passivas;

 

CONSIDERANDO a preocupação com o aprimoramento da gestão documental, da informação e da memória do PJBA, assim como com a melhoria do ambiente de trabalho, com vistas a torná-lo mais saudável e seguro;

 

CONSIDERANDO que consta nos autos do PJeCOR nº 0002172-46.2023.2.00.0805 relatório que aponta a existência de 5.200 caixas de processos físicos que se encontram arquivados em espaço físico inapropriado do Fórum de Ilhéus, sendo possível estimar o quantitativo de, aproximadamente, 114.488 (cento e quatorze mil e quatrocentos e oitenta e oito) processos físicos que precisam enviados ao arquivo central;

 

CONSIDERANDO, os processos estão acomodados em salas separadas dos cartórios e ocupam relevante espaço físico no Fórum de Ilhéus, sendo imprescindível a liberação de espaços físicos úteis, inclusive para fins de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, bem como para o aprimoramento da gestão documental, da informação e da memória do PJBA;

 

DECIDEM

 

Art. 1º Instituir força-tarefa para a adoção de providências atinentes ao recolhimento dos processos físicos arquivados na Comarca de Ilhéus/BA, de acordo com o seguinte cronograma:

I – 1ª Vara Cível, 2ª Vara Cível, 3ª Vara Cível, 4ª Vara Cível e 2ª Vara de Família: Período de 11 a 15 de dezembro de 2023.

II – 1ª Vara de Família, 2ª Vara Criminal, Vara da Infância e Juventude e Vara do Júri e Execuções Penais: Período de 15 a 19 de janeiro de 2024.

 

Art. 2º A ação será executada por toda força de trabalho disponível nas unidades judiciárias indicadas, com auxílio e supervisão de Grupo de Trabalho a ser instituído por Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça.

§ 1º Durante a semana de recolhimento de autos, os servidores das unidades envolvidas que possuam carga horária de trabalho de 6 horas e que não tiverem impedimentos deverão cumprir a jornada de 08h às 18h, com 02 horas de intervalo para descanso;

§ 2º As horas excedentes à jornada normal diária de cada servidor deverá ser registrada no banco de horas e compensadas, a critério do servidor, mediante prévio ajuste com o gestor da unidade.

 

Art. 3º Ficam suspensos, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais das Unidades Judiciais indicadas no inciso I do art. 1º, durante a semana de 11 a 15 de dezembro de 2023, sem prejuízo das audiências e de atividades de caráter emergencial.

 

Art. 4º As ações serão executadas conforme plano de ação e diretrizes estabelecidas pela Corregedoria-Geral da Justiça em parceria com a Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau.

 

Art. 5º As diárias dos servidores serão custeadas pela dotação orçamentária da Corregedoria-Geral da Justiça.

 

§ 1º Os requerimentos devem ser solicitados no sistema próprio, observados os critérios do Decreto nº 803, de 13 de dezembro de 2019.

 

§ 2º O deslocamento de ida do Grupo de Trabalho instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça para a Comarca de Ilhéus para atendimento das unidades indicadas no inciso I do art. 1º ocorrerá no dia 10/12/2023 e o deslocamento de volta no dia 16/12/2023, ficando autorizado o pagamento de diária no referido intervalo.

 

§ 3º O deslocamento de ida do Grupo de Trabalho instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça para a Comarca de Ilhéus para atendimento das unidades indicadas no inciso II do art. 1º ocorrerá no dia 14/01/2024 e o deslocamento de volta no dia 20/01/2024, ficando autorizado o pagamento de diária no referido intervalo.

 

Art. 6º A Administração do Fórum da Comarca de Ilhéus deverá disponibilizar sala com impressoras e computadores para utilização do Grupo de Trabalho.

 

Art. 7º Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

 


Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

 


Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor-Geral de Justiça



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