Tribunal de Justiça da Bahia
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PORTARIA CONJUNTA Nº CGJ_CCI-07_2023- GSEC (DJE 06/12/2023)

 

PORTARIA CONJUNTA Nº CGJ/CCI-07/2023- GSEC

 

 

 

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA, E O DESEMBARGADOR JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87, 88 e 90, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,

 

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior são órgãos de orientação, fiscalização e normatização das atividades judiciais de 1º Grau e Extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a competência do Corregedor-Geral da Justiça e do Corregedor das Comarcas do Interior de expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades judiciárias, bem como dos serviços notariais e de registro; e

 

CONSIDERANDO, por fim, os termos do DECRETO JUDICIÁRIO N. 31, de 17 de janeiro de 2023;

 

 

RESOLVEM:

 

 

Art. 1º – Facultar às unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro do Estado da Bahia o funcionamento no dia 08 de dezembro de 2023, Dia da Justiça.

 

 

Art. 2º Nas unidades em que não houver expediente, os prazos legais e normativos para a prática de atos do ofício que tiverem seus termos finais nas referidas datas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente subsequente.

 


 

Parágrafo único. Os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, entretanto, atuarão respeitando o plantão a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei nº 8.935/94.


 


 

Art. 3º. Os responsáveis pelas unidades do Foro Extrajudicial que optarem pela suspensão do expediente na data prevista no art. 1º desta Portaria deverão afixar em suas respectivas serventias, com a devida antecedência , aviso/informativo comunicando a interrupção do serviço e promover a divulgação de informativo em suas redes sociais e/ou sites, bem como encaminhar ao Núcleo Extrajudicial, através do e-mail institucional: extracorregedorias@tjba.jus.br, ofício noticiando o não funcionamento do Cartório.


 


 

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


 

Secretaria das Corregedorias, 05 de dezembro de 2023.

 


 


 

Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano

Corregedor-Geral de Justiça

 

 

 

DesembargadorJatahy Júnior

Corregedor das Comarcas do Interior

 

 

 

 

 

 

 

 




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