Tribunal de Justiça da Bahia
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*DECRETO JUDICIÁRIO Nº 891, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 7 de dezembro de 2023.


Dispõe sobre o funcionamento dos serviços da área administrativa durante o

recesso forense de 2023/2024 e a suspensão dos prazos processuais no     

âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.                                              

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 220 do Código de Processo Civil e no art. 798-A do Código de Processo Penal; e

 

CONSIDERANDO o recesso forense compreendido entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, previsto na Resolução CNJ n. 244, de 12 de setembro de 2016, e na Resolução TJBA n. 22, de 16 de dezembro de 2016,

 

DECIDE

 

Art. 1º Ficam suspensos, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2023 e 5 de janeiro de 2024, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, o expediente forense, os prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico, bem como a intimação de partes ou advogados, assegurado o atendimento ininterrupto aos atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos por meio do sistema de plantões.

 

Parágrafo único. Permanecerão suspensos, até o dia 20 de janeiro de 2024, os prazos processuais, as sessões de julgamento e a realização de audiências, exceto as audiências relativas a processos de réu preso.

 

Art. 2º No período compreendido entre 20 de dezembro de 2023 e 5 de janeiro de 2024, o expediente dos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça será das 9h às 15h.

 

Parágrafo único. São consideradas essenciais as unidades que desempenham serviços de gestão de contratos, pagamento, licitação, segurança institucional, tecnologia da informação, precatórios, saúde e as demais atividades administrativas que não possam ser interrompidas durante o recesso forense, bem assim os serviços urgentes e emergenciais.

 

Art. 3º Caberá a cada uma das unidades administrativas elaborar sua escala de plantão, indicando os respectivos servidores, nos termos do art. 9º da Resolução TJBA n. 22/2016.

 

Parágrafo único. As escalas deverão ser enviadas à Diretoria de Recursos Humanos até o dia 15 de dezembro de 2023, por meio do e-mail gefre@tjba.jus.br, com o assunto “Plantão Administrativo - Recesso Forense 2023/2024”.

 

Art. 4º Os servidores escalados para o plantão no recesso forense estarão obrigados ao registro de presença no sistema biométrico de frequência (entrada e saída).

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de dezembro de 2023.

 

 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

*Republicação corretiva


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